Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros, nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do município de Taiobeiras/MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Valmir Ferreira de Almeida:
Art 1º Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais, realizados no Município de Taiobeiras, a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.
Parágrafo Único – A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se a provas, concursos e/ou competições equivalentes, nas áreas acima mencionadas
Art 2ºO descumprimento do artigo 1º por eventos particulares, desta lei, acarretará multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) vezes a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres.
Parágrafo Único: Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta lei, serão destinados aos fundos existentes nas áreas esportivas e culturais, aplicados preferencialmente no estímulo a práticas esportivas femininas.
Art 3ºO Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 24 de novembro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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