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LEI ORDINÁRIA Nº 1442, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 26/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

EmentaCria Bairro Alvorada na sede do Município e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Emerson de Oliveira Santos:

Art 1º Fica criado, na zona de Expansão – ZE da sede do município, o BAIRRO ALVORADA, com área e 517.356m² de perímetro 3.201m, compreendendo o espaço urbano na sede do Município, com início na Rua Caiçara, longitude UTM: 797959.00mE / latitude UTM: 8249876.00mS seguindo sentido Lagoa Redonda até a longitude UTM: 798595.00mE / latitude UTM: 8249611.00mS; seguindo sentido Santos Cruzeiro até a longitude UTM: 798185.00mE / latitude UTM: 8248716.00mS;sentido Centro até a Rua Montezuma, seguindo a área de preservação ambiental até a Rua Rio Pardo sentido a Avenida do Contorno até a longitude UTM: 797788.00mE / latitude UTM: 8249402.00mS, seguindo deste ponto até a Rua Caiçara.

Parágrafo Único. Limitam-se com o Bairro Alvorada: pelo leste o bairro Esplanada; pelo sul a extensão da Fazenda Lagoa Redonda; pelo norte o bairro Sagrada Família e pelo oeste o bairro Santos Cruzeiro.

Art 2º O órgão municipal de obras e serviços urbanos realizará a atualização do mapa da cidade incorporando o bairro criado nesta lei.

Art 3º O Poder Executivo através do setor competente comunicará ao Cartório de Registro de Imóveis, à CEMIG, à COPASA, empresas de telefonias e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, IBGE a criação do novo bairro.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 26 de novembro de 2021.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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