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LEI ORDINÁRIA Nº 1415, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 28/12/2020
Assunto(s): Modifica
Em vigor

Ementa Modifica dispositivo da Lei nº 916 de 30 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para custeio da iluminação pública no município de Taiobeiras e da outras providências.

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

                 Art 1ºO § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 916, de 30 de junho de 2002 passa a viger com a seguinte redação

 

            Art. 6º[...]

            §1º. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato e convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação pública – CIP, bem como autoriza a compensação na arrecadação da CIP dos débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal..

 

Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                  Prefeitura de Taiobeiras (MG), 28 de dezembro de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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