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LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Início da vigência: 21/02/2019
Assunto(s): Códigos de Obras, Códigos de Posturas
Em vigor

                Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 21/02/2019, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.           Procuradoria Jurídica, 21/02/2019.

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – mat. 5307

                                                                                                                             

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 1.360, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

 

PRORROGA PRAZO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.201, DE 04/04/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE

EDIFICAÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2011 (CÓDIGO DE POSTURAS), LEI Nº 499/84 (CÓDIGO DE OBRAS) E LEI Nº 995/2006 (PLANO DIRETOR), NOS CASOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                          A Câmara Municipal aprovou e eu, Danilo Mendes Rodrigues, Prefeito

Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei;

 

  Art 1º. Fica prorrogado por 02 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo para que o interessado protocolize no órgão competente, o pedido de regularização nos termos da Lei 1.201 de 04 de abril de 2013. 

 
   

 

 

  Art 2º. Ficam convalidados todos os atos administrativos destinados à regularização de edificações em desconformidade com a Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas), Lei 499/84 (Código de Obras) e Lei 995/06 (Plano Diretor Municipal) ocorridos após 04 de abril de 2014 até a publicação desta lei.

 Art 3º. Suprimido.

Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

WILSON DA SILVA

Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                  PROJUR/ear          1

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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