Ementa Prorroga prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Taiobeiras (REFIS) nos termos da Lei Complementar nº 10, de 13/12/10 e contém outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a implantação do Programa de Recuperação Fiscal de Taiobeiras (REFIS), procedida nos termos da Lei Complementar nº 10, de 13/12/2010, que foi modificada pela Lei Complementar nº 11, de 30/06/2011.
CONSIDERANDO que podendo o executivo, mediante Decreto, prorrogar referido prazo caso constate que a publicidade da medida ou o impacto operacional face à adesão maciça dos inadimplentes dificulte o processamento por parte do Departamento Municipal de Receitas e Cadastro (DRC).
CONSIDERANDO que o prazo fixado para a adesão ao REFIS vigeu até 31/10/2011 e que ocorreu dificuldades operacionais do DRC no acolhimento e processamento dos pedidos de adesão.
Art 1ºFica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Taiobeiras (REFIS), nos termos do art. 1º, § 2º da Lei Complementar nº 10, de 13/06/11, que foi modificada pela Lei Complementar nº 11, de 30/06/2011, para o dia 30/06/2012, cujos pedidos sejam protocolizados a partir de 02/01/2012.
Art 1º Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de dezembro de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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