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LEI ORDINÁRIA Nº 1325, 18 DE AGOSTO DE 2017
Início da vigência: 18/08/2017
Assunto(s): Modifica
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 1.325, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

 

 

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL

Nº 995, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 E CON-

TÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O Art. 154, II da lei municipal nº 995, de 09 de outubro de 2006 passa a viger com a seguinte redação.

 
   

 

 

“Art. 154. [...]

 

II. Coordenação do controle de vazões do Rio Pardo e Ribeirão Taiobeiras e de seus afluentes e dos afluentes do Rio Jequitinhonha, no território do Alto Rio Pardo, incluindo a utilização da capacidade de armazenamento de potenciais reservatórios que neles existam e possam vir a ser neles construídos;”

 

Art 2º Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                    Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 18 de agosto de 2017.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                            PROJUR-RAS/eat          1

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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