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LEI ORDINÁRIA Nº 1308, 06 DE OUTUBRO DE 2016
Início da vigência: 06/10/2016
Assunto(s): Ruas
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 06/10/16, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 06/10/16.

 

 

BRUNA LOPES SENA

Assessor Administrativo II – Matrícula 5308

 
 

 

 

LEI Nº 1.308, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

 

 

DÁ NOME DE RUA LUIZ GONZAGA PETRONE, A ATUAL RUA 30, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º A Rua 30 situada no bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Taiobeiras/MG passa a se chamar RUA LUIZ GONZAGA PETRONE.

                  

Art 2º O Poder Executivo através do setor competente procederá ao cadastramento da Rua que trata o art. 1º, da presente Lei, junto à CEMIG, COPASA, Empresas de Telefonias e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de outubro de 2016.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANTÔNIO COELHO CAMPOS

Diretor do Departamento Municipal de

Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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