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LEI ORDINÁRIA Nº 1282, 29 DE MAIO DE 2015
Início da vigência: 29/05/2015
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 29/05/15, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 29/05/15.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I - Matrícula 6459

 -

 
 

 

 

LEI N° 1.282, DE 29 DE MAIO DE 2015.

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER KIT DE HIGIENE BUCAL DENTRO DA FARMÁCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica o Poder Executivo, como forma de ampliar as políticas sociais no Município de Taiobeiras, autorizado a inserir e fornecer à população Kit de Higiene Bucal dentro da Farmácia Básica Municipal.

                   Parágrafo único. O Kit de Higiene Bucal deverá ser composto de 01(uma) escova de dentes, 01(um) fio dental e 01(um) creme dental com flúor.

 

Art 2º Caberá ao Executivo Municipal, através do Órgão Municipal de Saúde e do Órgão Municipal de Educação realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.

 

Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de Higiene Bucal.

 

Art 4º A distribuição do Kit de Higiene Bucal dentro da Farmácia Básica poderá ser interrompida caso passe o Governo Federal ou Estadual a fornecê-lo dentro de seus programas sociais.

                   Parágrafo único. Havendo a paralisação das distribuições pelo Governo Federal ou Estadual, deverá o Município retomar, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição do Kit de Higiene Bucal dentro da Farmácia Básica.

 

Art 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua publicação.

Art 6º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta lei correrão à conta da rubrica 02.015.010.103020390.2087.0101.3.3.90.30.00 – Fonte 102.

 

Art 7º Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

 

Art 8º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 29 de maio de 2015.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

EDUARDO LUIZ DA SILVA

Diretor do Departamento Municipal de

Saúde e Saneamento

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1283, 29 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para concessão de kit de higiene bucal nas escolas públicas municipais e dá outras providencias. 29/05/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1035, 04 DE ABRIL DE 2008 Autoriza o municipio de Taiobeiras a conceder administrativamente o uso de bem público municipal e a conceder os serviços de exploração do abatedouro municipal. 04/04/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 294, 03 DE DEZEMBRO DE 1973 AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA À COMPANHIA MINEIRA DE ÁGUAS E ESGOTO - COMAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/12/1973
LEI ORDINÁRIA Nº 191, 12 DE JUNHO DE 1966 Autoriza o Prefeito Municipal a ceder o caminhão da Prefeitura às organizações partidárias do Munícipio para o transporte gratuito de eleitores. 12/06/1966
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