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LEI ORDINÁRIA Nº 1035, 04 DE ABRIL DE 2008
Início da vigência: 04/04/2008
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 04/04/08, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 04/04/08.

 
 

 

 

LEI N° 1035, DE 04 DE ABRIL DE 2008.

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A CONCEDER ADMINISTRATIVAMENTE O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E A CONCEDER OS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DO ABATEDOURO MUNICIPAL.

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições e considerando a exposição de motivos que segue anexa, resolve propor o seguinte projeto de Lei:

 

Art 1º Fica o Executivo autorizado a conceder administrativamente o uso de bem público consubstanciado em boxes no interior do Mercado Municipal para atividades de comércio de carnes em geral e lanchonetes, mediante licitação prévia na modalidade concorrência pública nos termos do art. 128, §1° da Lei Orgânica Municipal;

 

Art 2º Fica o Município autorizado a conceder a exploração dos serviços do Abatedouro Municipal, mediante licitação prévia na modalidade concorrência pública nos termos do art. 135 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 04 de abril de 2008.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento de Administração

E Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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