Ementa
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E CHANCELA DO PROJETO “CULTURA DO SABER”, DA ASSOCIAÇÃO SEMENTES DO VALE, PARA FINS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na
Lei Federal n° 8.069/90, e Lei Municipal Nº 1.110 de 28 de setembro de 2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Portaria GAB-042/2026 de 10 de agosto de 2026, que nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e,
CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação, deliberação e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a importância da participação das organizações da sociedade civil na execução de projetos que contribuam para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Associação Sementes do Vale, inscrita no CNPJ sob o nº 24.507.372/0001-77, referente ao Projeto “Cultura do Saber”, destinado ao atendimento de 250 crianças e adolescentes do município de Taiobeiras/MG, por meio de atividades culturais, esportivas, educacionais e de fortalecimento de vínculos;
CONSIDERANDO a possibilidade de captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante chancela de projetos previamente aprovados pelo Conselho, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião extraordinária realizada em 29 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art 1º Aprovar e conceder chancela ao Projeto “Cultura do Saber”, apresentado pela Associação Sementes do Vale, inscrita no CNPJ sob o nº 24.507.372/0001-77, autorizando a organização a realizar a captação de recursos financeiros junto a pessoas físicas e jurídicas, mediante destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taiobeiras/MG – FIA, para financiamento da execução do referido projeto.
Art 2º Fica estabelecido o valor total de R$ 487.960,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta reais) como meta de captação de recursos para o projeto, conforme Plano de Trabalho apresentado, observada a seguinte composição:
I – R$ 443.600,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e seiscentos reais), destinados à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
II – R$ 44.360,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais), correspondentes ao percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor previsto para a execução do projeto, destinados à retenção pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Os recursos correspondentes à retenção permanecerão vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para aplicação conforme as prioridades estabelecidas pelo CMDCA e as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Art 3º A chancela concedida por esta Resolução autoriza exclusivamente a captação de recursos para o projeto aprovado, não implicando transferência automática de valores à organização proponente, ficando a eventual celebração de parceria e a execução financeira condicionadas ao cumprimento dos procedimentos administrativos e legais aplicáveis.
Art 4º Os recursos captados deverão ser depositados na conta bancária específica do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taiobeiras/MG, observadas as normas de identificação, controle e destinação dos recursos.
Art 5º A execução do Projeto “Cultura do Saber”, após a formalização do instrumento jurídico cabível, deverá observar o Plano de Trabalho aprovado, com prazo previsto de 12 (doze) meses, sujeitando-se aos procedimentos de acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas previstos na legislação vigente.
Art 6º A chancela concedida ao Projeto “Cultura do Saber” terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de publicação desta Resolução, período durante o qual a Associação Sementes do Vale estará autorizada a realizar a captação de recursos financeiros destinados ao referido projeto, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Dê ciência e publique-se
Taiobeiras(MG), 29 Outubro de 2026.
FABRICIO GONÇALVES DA COSTA
Presidente do CMDCA