Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, nos termos do Decreto nº 1.911, de 20/09/2013 e no art. 50 da
Lei 719/93 e
CONSIDERANDO que foi recebida a autuação de infração de trânsito
DER MG – DEPARTAMENTO DE RODAGENS DO ESTADO DE MINAS GERAIS em nome do Município de Taiobeiras, por infringir o disposto no art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro, cometida respectivamente no dia 08 de outubro de 2026, às 10h14min, Av. Deputado Esteves Rodrigues, ao lado do nº278, Montes Claros/MG – Auto de Infração
MCZ0010182.
RESOLVE
Art 1º Instaurar o procedimento administrativo para identificar o servidor municipal que conduzia o veículo
FIAT/FIORINO UNITRANSAMB, placa
RFT4J72, município de TAIOBEIRAS/MG.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de outubro de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito de Taiobeiras