Ementa
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, nos termos do Decreto nº 1.911, de 20/09/2013 e no art. 50 da
Lei 719/93 e
CONSIDERANDO que foi recebida a autuação de infração de trânsito
DER MG – DEPARTAMENTO DE RODAGENS DO ESTADO DE MINAS GERAIS em nome do Município de Taiobeiras, por infringir o disposto no art. 218, do Código de Trânsito Brasileiro, cometida respectivamente no dia 21 de setembro de 2026, às 14h45min, LMG626 KM 46,70 TAIOBEIRAS– BORDO DIREITO, Taiobeiras/MG – Auto de Infração
AI08310632.
RESOLVE
Art 1º Instaurar o procedimento administrativo para identificar o servidor municipal que conduzia o veículo
FORD CARGO 1517 E/CARGA/CAMINHÃO, placa
HLF-3G20, município de TAIOBEIRAS/MG.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de outubro de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito de Taiobeiras