Ementa
NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR A BRIGADA DE INCÊNDIO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Brigada de Incêndio configura um grupo de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas, dentro de uma organização, com o objetivo de realizar atendimentos em emergências, atuando na prevenção de combate de incêndios;
RESOLVE
Art 1º Nomear para compor a BRIGADA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS FLORESTAIS, no âmbito do município de Taiobeiras, sem prejuízo das atividades inerentes aos seus cargos, os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I. Jandes Ferreira Sales, matrícula 010570;
II. Igor Almeida Moura, matrícula 011458;
III. Dilson Soares Alves, matrícula 10526;
IV. Diogenes Andrade Batista, matrícula 011042;
V. Nikolas Fernando Pereira Matos, matrícula 09926;
VI. Eduardo Pereira Mendes, matrícula 012908;
VII. Gleidson Rodrigues Lopes, matrícula 10790;
VIII. Luis Antônio Gonçalves da Silva, matrícula 011455;
IX. Renilson Cardoso dos Santos, matrícula 011698;
X. José de Oliveira, matrícula 010792;
XI. Paulo Henrique Souza Oliveira, matrícula 012846;
XII. Marina Araújo Costa Souza, matrícula 012858.
Parágrafo Único. O coordenador da Brigada será responsável pelo planejamento e organização das atividades da equipe, incluindo:
- A elaboração e a manutenção da escala mensal de trabalho dos brigadistas, assegurando o cumprimento adequado das atividades;
II. A comunicação formal e tempestiva ao setor de Recursos Humanos sobre a participação dos brigadistas em atividades realizadas em regime noturno, acompanhada das justificativas necessárias, para fins de registro e concessão do abono correspondente às jornadas do dia seguinte e demais gratificações;
Art 2º São objetivos da Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndios Florestais:
Da prevenção
I. Realizar levantamentos de áreas de risco para compor mapas de zonas de perigos;
II. Registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros combates a incêndios florestais nas áreas de risco;
III. Elaborar planos de construção e manutenção de aceiros;
IV. Elaborar campanhas de educação ambiental, levando em consideração as características de cada região do município;
V. Zelar pelos equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados durante a realização das atividades.
Do combate a incêndios florestais:
VI. O coordenador da brigada irá acionar a brigada quanto ao evento de sinistros florestais;
VII. Quando da ocorrência de sinistro florestal, o coordenador deverá acionar a brigada e, imediatamente enviar reforços necessários, apoio logístico, ferramentas e EPI's solicitados;
VIII. A cada ocorrência o coordenador deverá registrar todos os dados possíveis para o banco de dados, principalmente o Relatório de Ocorrência de Incêndio - ROI;
Art 3º As atividades dos membros da Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndios Florestais são consideradas de relevante interesse público.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria GAB-060/2023, de 01 de setembro de 2023.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de junho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras