Ementa
CONVOCA A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Taiobeiras
, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
DECRETA
Art 1º Fica convocada a
X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (X CMST), a ser realizada em formato de plenária no dia
4 de setembro de 2026, das
8h às 11h, no auditório do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo – CISARP, situado na Rua Tupis, nº 545, Bairro Sagrada Família, em Taiobeiras/MG.
Art 2º A
X CMST terá como tema central:
“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil!”.
Art 3º São objetivos da
X CMST:
- Dar suporte e esclarecimentos a população quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os seus desafios de se trabalhar em rede no Município de Taiobeiras;
Propiciar à comunidade espaço de debates quanto as Políticas Públicas de Saúde;
Efetivar o Controle Social na elaboração e condução das Políticas Públicas de Saúde;
Orientar e esclarecer a população para a utilização racional dos serviços de saúde;
Eleger os novos membros do Conselho Municipal de Saúde.
Art 4º A
X CMST será presidida pelo Sr. MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, e, na sua ausência ou impedimento, por pessoa de notório saber sobre saúde no município, indicada pelo Secretário Municipal de Saúde e aprovado pela Comissão Organizadora.
Art 5º As despesas para realização da
X CMST, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art 6º Fica a Comissão Organizadora da conferência, nomeada pela Portaria nº GAB 047/2026, autorizada a:
- Elaborar, submeter à aprovação por ato do Prefeito Municipal e fazer publicar o Regimento Interno e Regulamento da X CMST, após apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde;
Exercer a coordenação executiva da X CMST; e
Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art 7º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelo Secretário Municipal de Saúde, ouvido, havendo a oportunidade e conveniência, o Conselho Municipal de Saúde.
Art 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de agosto de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras