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DECRETO Nº 1675, 22 DE FEVEREIRO DE 2008
Início da vigência: 22/02/2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

Ementa Decreta situação de emergência no município de Taiobeiras em razão de vendaval e D.O.P.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e Constituição Federal e pelo Art. 17 do Decreto 5376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil,

                        CONSIDERANDO que ventania ou tempestade de alta intensidade, com velocidade estimada em 90Km/h, associada a forte chuva atingiu a sede do município de Taiobeiras na tarde do dia 22 de fevereiro de 2008;

                        CONSIDERANDO que o referido desastre causou danos humanos afetando milhares de pessoas;

                        CONSIDERANDO que o desastre causou danos materiais em diversas edificações residenciais, públicas, comunitárias, particulares e comerciais gerando prejuízos econômicos;

                        CONSIDERANDO que o desastre atingiu serviços essenciais, afetando o sistema de comunicações;

 

DECRETA

 

                       Art 1ºFica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

                        Parágrafo Único - Essa situação de anormalidade é válida apenas para a sede deste município comprovadamente afetada pelo desastre.

 

                        Art 2ºO Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, em parceria com a COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Defesa Civil, empreenderão as ações visando a minoração do sofrimento da população.

 

                       Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias.

 

                       Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras (MG), em 22 de fevereiro de 2008.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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