O Prefeito Municipal de Taiobeiras, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e Constituição Federal e pelo Art. 17 do Decreto 5376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO que ventania ou tempestade de alta intensidade, com velocidade estimada em 90Km/h, associada a forte chuva atingiu a sede do município de Taiobeiras na tarde do dia 22 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO que o referido desastre causou danos humanos afetando milhares de pessoas;
CONSIDERANDO que o desastre causou danos materiais em diversas edificações residenciais, públicas, comunitárias, particulares e comerciais gerando prejuízos econômicos;
CONSIDERANDO que o desastre atingiu serviços essenciais, afetando o sistema de comunicações;
Art 1ºFica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Parágrafo Único - Essa situação de anormalidade é válida apenas para a sede deste município comprovadamente afetada pelo desastre.
Art 2ºO Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e o Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, em parceria com a COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Conselho Municipal de Defesa Civil, empreenderão as ações visando a minoração do sofrimento da população.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 22 de fevereiro de 2008.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
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