Ementa
NOMEIA OS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA) DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.567/2025, que instituiu o Plano Pluria-nual (PPA) 2026-2029 do Município de Taiobeiras - MG;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.110, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da infância e da adolescência;
CONSIDERANDO o
Decreto nº 4.241, de 26 de junho de 2026, que instituiu a Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes (ATCA) do Município de Taiobeiras – MG,
DECRETA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL
Art 1º Ficam nomeados os seguintes representantes para compor o COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CGI – ATCA):
l – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG:
Coordenador-Geral: Sudário Júnior Lopes Teixeira
Coordenador-Geral Adjunto: Thomás Soares de Oliveira de Araújo
II – Secretaria de Municipal de Educação – SEDUC:
Titular: Arlete Pereira de Melo Rocha
Suplente: Vagneia Gomes Lopes
III – Secretaria de Municipal de Assistência Social - SEAS:
Titular: Thiara Márcia Mendes
Suplente: Bruna Buçard de Melo Magalhães
IV – Secretaria de Municipal de Saúde - SESA:
Titular: Edmar Rocha Almeida
Suplente: Isla Evellin Santos Souza
V – Secretaria de Municipal de Cultura - SECULT:
Titular: Jéssica de Souza Santos
Suplente: Osiel Evangelista de Souza
VI – Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer - SELJU:
Titular: Bruno de Oliveira Celestino
Suplente: Thales Mateus dos Santos
Parágrafo único. A coordenação geral do Comitê Gestor Intersetorial da Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes (CGI – ATCA), será exercida pelos representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG, nos termos do art.5° do
Decreto nº 4.241 de 26 de junho de 2026.
Art 2º Os membros do Comitê exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo a participação considerada serviço público relevante.
Art 3º A substituição de qualquer representante será efetuada mediante novo decreto.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL
Art 4º As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art 5º As deliberações serão adotadas, preferencialmente, por consenso.
Parágrafo único. Não sendo possível o consenso, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador-Geral o voto de qualidade em caso de empate.
Art 6º Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
Art 7º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho de caráter temporário para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes – ATCA.
Parágrafo único. O ato de instituição do grupo de trabalho definirá sua composição, finalidade e prazo de duração.
Art 8º O Comitê Gestor Intersetorial será dirigido pelo Coordenador-Geral, com o auxílio do Coordenador-Geral Adjunto.
Art 9º Compete ao Coordenador-Geral:
I. convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II. definir a pauta das reuniões;
III. representar institucionalmente o Comitê;
IV. coordenar a execução das deliberações; e
V. exercer o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações.
Art 10Compete ao Coordenador-Geral Adjunto:
I. prestar apoio ao Coordenador-Geral no exercício das competências do Comitê;
II. substituir o Coordenador-Geral em suas ausências, impedimentos e vacâncias, exercendo as atribuições inerentes à coordenação durante esse período;
III. atuar de forma colaborativa na coordenação, acompanhamento e articulação das atividades do Comitê.
Art 11 O Comitê, contará com uma Secretaria-Executiva, exercida por um de seus membros, designado pela Coordenação-Geral.
Parágrafo único. Compete à Secretária-Executiva:
I. providenciar as convocações das reuniões, por determinação do Coordenador-Geral;
II. elaborar e manter o registro das atas, deliberações e demais documentos do Comitê;
III. organizar o expediente e o arquivo do Comitê;
IV. acompanhar o cumprimento das deliberações; e
V. prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do colegiado.
Art 12 O Comitê Gestor Intersetorial deverá convocar para participar de suas reuniões representantes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar e do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, bem como representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, instituições públicas ou privadas, especialistas e representantes da sociedade civil, quando a matéria em discussão assim o demandar.
Parágrafo único. A participação dos convidados terá caráter consultivo e de assessoramento técnico ou participação popular, não lhes sendo atribuída a condição de membro do Comitê Gestor Intersetorial ou direito a voto.
Art 13 Compete ao Comitê Gestor Intersetorial apreciar e deliberar sobre os Relatórios Semestrais de Desempenho e o Relatório de Execução Anual da Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes – ATCA, previamente à sua publicação e encaminhamento ao CMDCA, observado o disposto no
Decreto nº 4.241, de 26 de junho de 2026.
CAPÍTULO III
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art 14 Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor Intersetorial, observadas as disposições do
Decreto nº 4.241, de 26 de junho de 2026.
Art 15 A primeira reunião do Comitê Gestor Intersetorial será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, para instalação dos trabalhos e definição do plano de atividades do exercício.
Art 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 04 de agosto de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras