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Atualizado em: 26/06/2026 às 11h53
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DECRETO Nº 4241, 26 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): AGENDA TRANSVERSAL
Em vigor

Ementa INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA) DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.567/2025, que instituiu o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 do Município de Taiobeiras - MG;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.110, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da infância e da adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir prioridade às políticas públicas direcionadas à população infantojuvenil do Município, superando a fragmentação histórica das ações governamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações orçamentárias do PPA 2026-2029 em uma agenda transversal intersetorial voltada à infância e adolescência,
D E C R E T A

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 1º  Fica instituída a Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes (ATCA) do Município de Taiobeiras - MG, instrumento estratégico de planejamento, gestão e controle social vinculado ao Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
Art 2º A ATCA tem por objetivo geral garantir a proteção integral, a promoção e a defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Município de Taiobeiras - MG, no período de 2026 a 2029, por meio da articulação intersetorial e sinérgica das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte.
Art 3º  São objetivos específicos da ATCA:
 
I - fomentar a articulação sistemática e a governança compartilhada entre as Secretarias Municipais;
II - implementar e fortalecer programas de prevenção e enfrentamento às situações de risco social, negligência, violência, subnutrição e evasão escolar;
III - fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) local;
IV - universalizar o acesso à educação infantil e básica de qualidade, expandir a cobertura vacinal e a atenção primária à saúde materno-infantil;
V - estabelecer modelo contínuo de acompanhamento de indicadores.

CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art 4º  A ATCA organiza-se em cinco eixos temáticos:
I - Tema 1: Promoção da Alimentação Saudável e Renda;
II - Tema 2: Educação;
III - Tema 3: Acesso a Direitos e Proteção Social;
IV - Tema 4: Cultura, Esporte e Lazer;
V - Tema 5: Saúde.
Parágrafo único: Cada eixo temático desdobra-se em ações orçamentárias específicas do PPA, com metas quantificadas e indicadores de monitoramento próprios, conforme a Matriz Intersetorial constante do Anexo I deste Decreto.

CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA

Art 5º  A coordenação geral da ATCA é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art 6º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor Intersetorial;
II - consolidar os dados e indicadores reportados semestralmente pelas secretarias finalísticas;
III - elaborar os relatórios semestrais de desempenho e o Relatório de Execução Anual;
IV - propor ajustes, repactuações de metas e realocação de recursos no âmbito do PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
V - promover a articulação intersetorial para otimização das ações e dos recursos públicos municipais.
Art 7º  Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da ATCA, órgão colegiado responsável pela implementação, monitoramento e avaliação da Agenda.
§ 1º O Comitê Gestor Intersetorial será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Coordenação Geral);
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
 IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Cultura;
VI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 2º A composição e o funcionamento do Comitê Gestor Intersetorial serão definidos em ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º O Comitê Gestor Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado por seu coordenador.

CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

Art 8º O Sistema de Garantia de Direitos atuará como instância de proteção, fiscalização e controle da ATCA, articulando-se nos seguintes níveis:
I - Conselho Tutelar: responsável pela aplicação das medidas de proteção e pela notificação de violações de direitos;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): controle social e deliberação sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA);
III - Rede de Proteção Social: execução das ações finalísticas.
 
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art 9º  A participação social é diretriz estruturante da ATCA.
§ 1º O CMDCA exercerá o controle social sobre a execução da ATCA, competindo-lhe:
I - fiscalizar a execução das ações e o cumprimento das metas constantes na Matriz Intersetorial;
II - propor recomendações e diretrizes para o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
III - deliberar sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) para o financiamento de projetos alinhados às metas da ATCA.
§ 2º O Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) atuará como espaço de escuta ativa e protagonismo juvenil no âmbito da ATCA.
§ 3º A participação social ampliada poderá ser exercida por meio de audiências públicas, conferências municipais e consultas populares.

CAPÍTULO VI
DA INTEGRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art 10 A ATCA integra-se ao ciclo orçamentário municipal por meio do PPA, da LDO e da LOA.
§ 1º Todas as ações e metas da ATCA possuem lastro nos programas e ações orçamentárias do PPA 2026-2029.
§ 2º O Relatório de Execução Anual da ATCA servirá de subsídio técnico para a elaboração da LDO do exercício subsequente.
§ 3º Cada ação da Matriz Intersetorial possuirá dotação orçamentária própria na LOA.
Art 11  As ações constantes na ATCA estão vinculadas aos programas finalísticos do PPA 2026-2029, devendo ser priorizadas no fluxo de liberação financeira e execução orçamentária.

CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art 12 O monitoramento e a avaliação da ATCA constituem processo sistemático e contínuo, estruturado em ciclos semestrais e anuais.
§ 1º As secretarias finalísticas reportarão à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cada semestre, o estágio de execução das metas constantes na Matriz Intersetorial.
§ 2º Anualmente, será publicado o Relatório de Execução da Agenda Transversal, contendo a consolidação dos dados, a análise de desempenho e as recomendações para o ciclo orçamentário seguinte.
§ 3º O Relatório de Execução Anual será publicado até 31 de março do exercício subsequente.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 13 A ATCA terá vigência coincidente com o PPA 2026-2029.
Art 14 A ATCA será revista e atualizada nas seguintes hipóteses:
I - anualmente, por ocasião da elaboração do Relatório de Execução Anual;
II - extraordinariamente, por deliberação do Comitê Gestor Intersetorial, mediante proposta fundamentada de qualquer secretaria finalística ou do CMDCA.
Art 15 As alterações na ATCA observarão o seguinte rito:
I - proposta formulada por secretaria finalística, pelo CMDCA ou pelo Comitê Gestor Intersetorial;
II - análise técnica pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
III - deliberação pelo Comitê Gestor Intersetorial;
IV - homologação pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto Municipal.
Art 16 A prestação de contas da ATCA observará os seguintes instrumentos:
I - Relatórios Semestrais de Desempenho, disponibilizados no Portal da Transparência do Município e encaminhados ao CMDCA;
II - Relatório de Execução Anual, disponibilizado no Portal da Transparência do Município e encaminhados ao CMDCA;
Art 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de junho de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras

ANEXO I
MATRIZ INTERSETORIAL

1.Introdução e Metodologia de Integração

Este anexo detalha a estrutura operacional da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes de Taiobeiras, consolidando as metas e ações previstas no Plano Plurianual (PPA 2026-2029). A integração dos eixos temáticos visa garantir que o orçamento público municipal seja executado com prioridade absoluta, conforme preconiza o Art. 227 da Constituição Federal. As tabelas a seguir correlacionam os programas finalísticos às ações específicas de cada secretaria responsável, estabelecendo indicadores de desempenho para o monitoramento contínuo das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

2.TEMA 1: Promoção da Alimentação Saudável e Renda

Objetivo: Garantir a segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes, assegurando o acesso a alimentos de qualidade e o fortalecimento da renda familiar para o combate à desnutrição e vulnerabilidade social.
 
EIXO CÓDIGO - PROGRAMA RESPONSÁVEL CÓDIGO - NOME DA AÇÃO META 2029 INDICADOR
Alimentação  
0231 - Alimentação Escolar Saudável
 
Secretaria de Educação
2.076 - Merenda Escolar - Ensino Fundamental 2048 Nº alunos alimentados
2.077 - Merenda Escolar - Ensino Médio 110
2.078 - Merenda Escolar - Ensino Infantil – Pré- Escolar 833
2.079 - Merenda Escolar - Ensino Infantil - CRECHE 626
2.081 - Merenda Escolar - Ensino Especial 47
Renda 0223 - Fortalecimento da rede de proteção social básica Secretaria de Assistência Social 2.204 - Bloco da Proteção Social Básica 60 famílias Número de Famílias acompanhadas pelo PSB em domicílio
0227 – Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro único Secretaria de Assistência Social 2.202 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 1000 Famílias cadastradas e acompanhadas

3.TEMA 2: Educação

Objetivo: Assegurar o acesso universal, a permanência e a aprendizagem na idade certa, promovendo a infraestrutura necessária para o desenvolvimento cognitivo e a inclusão digital.
EIXO CÓDIGO - PROGRAMA RESPONSÁVEL CÓDIGO - NOME DA AÇÃO META 2029 INDICADOR
Educação 0232 - Desenvolvimento da Educação de Qualidade Secretaria de Educação 1.008 - Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Fundamental 05 Construção e Manutenção
1.009 - Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Infantil - Pré Escolar 09 100% Manutenção
1.010 - Construção, Ampliação, e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Infantil - Creche 08 100% Manutenção
1.024 - Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios para o Ensino Infantil - Creche 08 100% CEMEIS Equipados
1.043 - Aquisição e desapropriação de imóveis para educação - ensino fundamental 1 Aquisição de Imóvel
1.044 - Aquisição de equipamentos móveis e utensílios - ensino fundamental 05 100% das Escolas Equipadas
1.045 - Aquisição de equipamentos móveis e utensílios - ensino infantil - Pré escolar 09 100% das Escolas Equipadas
2.082 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental 05 100 % dos Serviços Prestados
2.084 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escolar 09 100% de atendimento para as crianças de 04 a 05 anos
2.085 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Creche 08 100% de atendimento para as crianças de 0 a 03 anos
2.211 - Educação Ambiental, Financeira e Empreendedora 14 100% das Atividades Concluídas
4.TEMA 3: Acesso a Direitos e Proteção Social 
Objetivo: Fortalecer a rede de proteção integral para prevenir e enfrentar todas as formas de exploração, negligência e violência contra crianças e adolescentes no território municipal.
EIXO CÓDIGO - PROGRAMA RESPONSÁVEL CÓDIGO - NOME DA AÇÃO META 2029 INDICADOR
Direitos 0256 - Primeira Infância no SUAS Secretaria de Assistência Social 2.203 - Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 3600 Número de visitas realizadas
0228 - Gestão da política da criança e adolescente Secretaria de Assistência Social 2.059 - Apoio a Entidades com Fins Sociais 100% das entidades parceiras acompanhadas Percentual de parcerias monitoradas
Secretaria de Assistência Social 2.069 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 100% das ações de gestão do Fundo executadas Percentual de execução das atividades do Fundo
Proteção 0223 – Fortalecimento da Rede de proteção Social Básica Secretaria de Assistência Social 2.204 – Bloco de Proteção Social Básica 1200 Número de Famílias acompanhadas pelo PAIF
Secretaria de Assistência Social 2.204 – Bloco de Proteção Social Básica 760 Número de Pessoas assistidas pelo SCFV
Secretaria de Assistência Social 2.206 – Gestão de Benefícios Eventuais 1500 Número de famílias beneficiadas
0298 - Conselho Tutelar Gabinete do Prefeito 2.058 - Operacionalização do Conselho Tutelar 1 Número de conselho tutelar por 100 mil habitantes
5.TEMA 4: Cultura, Esporte e Lazer 
Objetivo: Fomentar o acesso a atividades esportivas, artísticas e culturais como direitos essenciais ao desenvolvimento físico, mental e social dos jovens taiobeirenses.
EIXO CÓDIGO - PROGRAMA RESPONSÁVEL CÓDIGO - NOME DA AÇÃO META 2029 INDICADOR
Cultura 0268 - Cultura Em Movimento Secretaria de Cultura 2.172 - Manutenção Dos Serviços Culturais - Lc 14.017/20 - Política Nacional Aldir Blanc
 
 
61 Nº de alunos participantes do grupo Guerreiro do Brasil
52 Nº de alunos participantes do grupo de Capoeira Arte e União
30 Nº de alunos participantes do grupo de Capoeira Gunga Chamou
0261 - Apoio Administrativo A Secretaria Municipal De Cultura 2.158 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Municipal De Cultura 75 Nº de alunos participantes do grupo de Aula de violão
50 Nº de alunos participantes do grupo de Aula de Canto
50 Nº de alunos participantes do grupo de Aula de Teclado
10 Nº de alunos participantes do grupo de Aula de orquestra cultural
25 Nº de alunos participantes do Coral Municipal
0237 - Desenvolvimento E Promoção Cultural 2.099 - Promoção E Realização De Eventos Cívicos E Culturais 450 Nº de alunos participantes da Semana Cívica
0241 - Preservação Do Patrimônio Cultural
 
2.104 - Manutenção Das Atividades Do Fundo Municipal De Proteção Ao Patrimônio Cultural
 
30 Nº de ações realizadas no Projeto " Pequi, Ouro do Cerrado"
30 Nº de ações realizadas no Projeto " São João Raiz e Cultura"
0237 - Desenvolvimento E Promoção Cultural 2.100 - Manutenção Da Biblioteca Pública Municipal 760 Nº de visitantes a Biblioteca Pública Municipal
Esporte e Lazer 0239 - Saindo das Ruas Secretaria de Esporte e Lazer 2.103 - Projeto Base Forte- Criação De Escolinhas Esportivas Com Modalidades Diversificadas 10 Número de Escolinhas implantada

6.TEMA 5: Saúde

Objetivo: Promover a atenção integral à saúde da criança e do adolescente, com foco na prevenção de doenças, imunização completa e suporte especializado em saúde mental.
EIXO CÓDIGO - PROGRAMA RESPONSÁVEL CÓDIGO - NOME DA AÇÃO META 2029 INDICADOR
Saúde 0215 - Saúde Eficiente Secretaria de Saúde
 
2.030 - Atenção Primária à Saúde
 
≥95% Percentual de cobertura vacinal do esquema básico (3 doses) contra a Poliomielite em menores de um ano
25 Número de nascidos vivos de gestantes com idade entre 10 e 19 anos
80% Percentual de crianças menores de 10 anos com o registro do seu estado nutricional realizado
50% Percentual de escolas pactuadas que receberam ações do Programa Saúde na Escola
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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