Ementa Convoca a III Conferência Municipal de Taiobeiras de Políticas Públicas sobre Drogas.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal.
Art 1ºFica convocada a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS, a se realizar no dia 14 de março de 2008, sob a coordenação do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) com os seguintes objetivos:
I. Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas estadual e nacional de combate às drogas;
II. Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade na formulação e no controle das políticas antidrogas do município e estado;
III. Eleger 4 (quatro) delegados, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente representando o poder público municipal, e 1 (um) titular e 1 (um) suplente representando a sociedade civil para representar o município de Taiobeiras na III Conferência de Políticas Públicas sobre Drogas de Minas Gerais.
IV. Elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da III Conferência de Políticas Públicas sobre Drogas de Minas Gerais, em cumprimento à etapa municipal.
Art 2º A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS adotará como tema “O Serviço de Atenção à População Especial”, compreendendo
I. Crianças e Adolescentes,
II. Idosos,
III. Mulheres,
IV. População Indígena,
V. Deficientes,
VI. População carcerária.
Parágrafo Único - Os grupos de debate ainda trabalharão a temática:
I. Drogas nas escolas
II. Drogas nas famílias
III. Drogas na adolescência
IV. Atuação da Polícia na questão das Drogas
V. Alcoolismo
VI. Inclusão de um recuperando na sociedade
VII. Prevenção
Art 3º A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS será presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Conselho Municipal Antidrogas (COMAD).
Art 4º O Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania e o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) expedirão conjuntamente o regimento da III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS que deverá ser aprovada pelo Prefeito Municipal através de Decreto.
Parágrafo Único – O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos(as) delegados(as) que representarão o município de Taiobeiras na III Conferência de Políticas Públicas sobre Drogas de Minas Gerais.
Art 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 22 de fevereiro de 2008.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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