Ementa
REGULAMENTA O ART.12 DA LEI 499/1984, QUE DISPOE SOBRE CONSTRUÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS.
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições estabelecidas pelo Artigos 81. XIV e 118, II da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 499/1984, que regulamenta as construções da prefeitura municipal de Taiobeiras.
RESOLVE
Art 1º A licença para construir prevista no artigo 12, da Lei 499/1984, possui prazo de validade de 36 (trinta e seis) meses, contados da emissão do alvará de licença.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de Julho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras