[ementa] INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
A Secretária de Planejamento e Gestão,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, nos termos do Decreto nº 1.911, de 20/09/2013 e no art. 50 da
Lei 719/93 e
CONSIDERANDO que foi recebida a autuação de infração de trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS em nome do Município de Taiobeiras, por infringir o disposto no art. 552, inciso 50, do Código de Trânsito Brasileiro, cometida respectivamente no dia 28 de maio de 2026, às 08h49min, na Rua Aurora, nº52, centro, no Município de Taiobeiras/MG – Auto de Infração
AG10609580.
RESOLVE
Art 1º Instaurar o procedimento administrativo para identificar o servidor municipal que conduzia o veículo
FIAT DOBLO RONTAN AMB2/ESPECIAL/CAMINHONETE, placa
NXX-1003, município de TAIOBEIRAS/MG.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de junho de 2026.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão