[ementa] INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
A Secretária de Planejamento e Gestão,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, nos termos do Decreto nº 1.911, de 20/09/2013 e no art. 50 da Lei 719/93 e
CONSIDERANDO que foi recebida a autuação de infração de trânsito
DER/MG (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS) em nome do Município de Taiobeiras, por infringir o disposto no art. 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, cometida respectivamente no dia 14 de abril de 2026, às 14h24min, na BR135 KM621,55 CURVELO – BORDO ESQUERDO, no Município de Curvelo/MG – Auto de Infração
AI07951657.
RESOLVE
Art 1º Instaurar o procedimento administrativo para identificar o servidor municipal que conduzia o veículo
FIAT FIORINO UNIVI END A/ESPECIAL/CAMINHONETE, placa
TEW8F16, município de TAIOBEIRAS/MG.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de maio de 2026.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão