[ementa] DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do
Vereador ADILSON PEREIRA MOTA:
Art 1º Fica denominada Rua Maria do Carmo da Rocha, via pública localizada em frente o lote urbano nº 009, quadra 055 do setor 0008, área de 300,00m², situado no distrito de Mirandópolis, município de Taiobeiras-MG, conforme lei municipal 1.103 de 2010.
Art 2º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá providenciar a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 02 de junho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras