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LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 09 DE AGOSTO DE 2012
Início da vigência: 09/08/2012
Assunto(s): Logradouros , Modifica
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 09/08/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 09/08/12.

 
 

 

 

LEI Nº 1176, DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

MODIFICA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS ESPECIFICADOS NO CONJUNTO HABITACIONAL VILA FELIZ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Ficam modificadas, nos termos do croqui anexo, as denominações dos logradouros aprovados nos termos do Decreto Municipal nº 1.759A, de 17 de novembro de 2010, especificados no quadro 1 desta lei, conforme

I.      Quadro 1 – Logradouros com denominação modificada por esta lei

LOTEAMENTO

BAIRRO

DENOMINAÇÃO ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

Conjunto Habitacional Vila Feliz

Planalto

Rua A

Rua João Elias Pereira

Rua B

Rua Emídio Germano da Cruz

(Ioiô Curto)

Rua C

Rua Lindolfo Araújo Moreira

Rua D

Rua Manoel Simões de Oliveira

(Manoel Pifana)

§ 1º. Nos documentos do Decreto referido no caput deste artigo, compostos pelo Anexo I – Memorial descrito e justificativo anexo, Anexo II – Descrição de quadras e lotes (Planilha de endereços), Anexo III – Descrição de áreas verdes, praças e áreas institucionais, Anexo IV – Projeto do parcelamento de glebas de 30900m2, Anexo V – Planta com locação das unidades e Anexo VI – Planta cotada, considere-se as adequações seguintes:

I.         Onde ocorrer a indicação de Rua Rio Novo entenda-se Rio Verde;

II.       Onde ocorrer a indicação de Rua Rio Verde entenda-se Rio Novo;

 

Art 2º Deverá o Poder Executivo, em até 30 dias após a entrada em vigor da presente Lei, enviar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, às agências bancárias e às empresas concessionárias dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica no Município, ofício informando as alterações efetuadas.

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 09 de agosto de 2012.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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