[ementa] INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
A Secretária de Planejamento e Gestão,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, nos termos do Decreto nº 1.911, de 20/09/2013 e no art. 50 da Lei 719/93 e
CONSIDERANDO que foi recebida a autuação de infração de trânsito
DER MG (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS) em nome do Município de Taiobeiras, por infringir o disposto no art. 218, inciso 2, do Código de Trânsito Brasileiro, cometida respectivamente no dia 19 de abril de 2026, às 08h59min, na LMG626 KM 48,30, no Município de Taiobeiras/MG – Auto de Infração
AI07968578.
RESOLVE
Art 1º Instaurar o procedimento administrativo para identificar o servidor municipal que conduzia o veículo
RENAULT KWID ZEN 10MT/PASSAGEIRO/AUTOMOVEL, placa
QUQ8507, município de TAIOBEIRAS/MG.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 13 de maio de 2026.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão