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Atualizado em: 08/05/2026 às 16h50
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DECRETO Nº 4195, 08 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em vigor

[ementa] DELEGA PODERES À SERVIDORA MENCIONADA, ALÉM DAS FUNÇÕES DO CARGO, PARA A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS E ASSINATURA DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ. [ementa]

 
 
 
 

O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 1.516/2024, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, celeridade e padronização à execução das atividades administrativas;
D E C R E T A
Art 1º Ficam delegados poderes à servidora ANDRÉIA SANTOS SILVA, lotada no cargo de Assessor Especial, para decidir, praticar atos administrativos e assinar documentos com caráter conclusivo, no âmbito das atividades de cadastro imobiliário e arrecadação.
Art 2º A delegação abrange as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.516/2024 relacionadas às atividades de cadastro e arrecadação, com ênfase nos incisos VIII e IX, bem como nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 22 da referida lei, compreendendo especialmente:
  1.  CADASTRO IMOBILIÁRIO
  1. manutenção, revisão e organização do cadastro técnico municipal;
    administração e atualização dos cadastros vinculados à atividade tributária;
    análise e decisão administrativa sobre procedimentos cadastrais;
    acompanhamento da atualização da planta genérica de valores;
    deliberação sobre demandas cadastrais dos contribuintes;
        fornecimento de informações cadastrais à fiscalização tributária.
II. ARRECADAÇÃO
  1. acompanhamento, orientação e validação dos procedimentos de lançamento tributário;
    controle e monitoramento da arrecadação das receitas municipais;
    administração do crédito tributário, nos limites da legislação aplicável;
    decisão sobre cobrança administrativa de débitos;
    análise e deliberação administrativa sobre parcelamentos e recuperação de créditos, nos termos da legislação aplicável;
       instrução e acompanhamento dos procedimentos de inscrição em dívida ativa;
    acompanhamento da cobrança da dívida ativa;
    análise e validação de relatórios de arrecadação;
       proposição e implementação de medidas de incremento da receita municipal;
       apoio e integração com a fiscalização tributária no que se refere às atividades de arrecadação.
Art 3º No exercício da delegação, a servidora poderá:
  1. expedir orientações administrativas e técnicas;
    requisitar informações, documentos e relatórios;
     decidir questões administrativas e operacionais;
    assinar despachos, certidões, comunicações e atos administrativos relacionados às matérias delegadas.
Art 4º O Secretário Municipal da Fazenda poderá, mediante ato formal e devidamente motivado, avocar ou revisar atos praticados no exercício da delegação, em caráter excepcional.
Art 5º A delegação prevista neste Decreto:
  1. confere à servidora competência decisória e autonomia administrativa nas matérias delegadas;
    produz efeitos administrativos diretos, independentemente de submissão prévia ao Secretário;
     não implica criação de unidade administrativa nem alteração da estrutura organizacional vigente.
Art 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de maio de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras

REUTHMAN FERRAZ MOREIRA
Secretário da Fazenda
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 26 GAB, 29 DE ABRIL DE 2026 DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONAM PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/04/2026
PORTARIA Nº 25 GAB, 29 DE ABRIL DE 2026 DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A AGENTES PÚBLICOS QUE MENCIONAM PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SANEMANTO BÁSICO – FMSB E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/04/2026
PORTARIA Nº 24 GAB, 29 DE ABRIL DE 2026 DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONAM RELATIVAMENTE À GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANAÇA PÚBLICA – FUNSEP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/04/2026
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