[ementa] DELEGA PODERES À SERVIDORA MENCIONADA, ALÉM DAS FUNÇÕES DO CARGO, PARA A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS E ASSINATURA DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 1.516/2024, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, celeridade e padronização à execução das atividades administrativas;
D E C R E T A
Art 1º Ficam delegados poderes à servidora
ANDRÉIA SANTOS SILVA, lotada no cargo de Assessor Especial, para decidir, praticar atos administrativos e assinar documentos com caráter conclusivo, no âmbito das atividades de cadastro imobiliário e arrecadação.
Art 2º A delegação abrange as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.516/2024 relacionadas às atividades de cadastro e arrecadação, com ênfase nos incisos VIII e IX, bem como nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 22 da referida lei, compreendendo especialmente:
- CADASTRO IMOBILIÁRIO
- manutenção, revisão e organização do cadastro técnico municipal;
administração e atualização dos cadastros vinculados à atividade tributária;
análise e decisão administrativa sobre procedimentos cadastrais;
acompanhamento da atualização da planta genérica de valores;
deliberação sobre demandas cadastrais dos contribuintes;
fornecimento de informações cadastrais à fiscalização tributária.
II. ARRECADAÇÃO
- acompanhamento, orientação e validação dos procedimentos de lançamento tributário;
controle e monitoramento da arrecadação das receitas municipais;
administração do crédito tributário, nos limites da legislação aplicável;
decisão sobre cobrança administrativa de débitos;
análise e deliberação administrativa sobre parcelamentos e recuperação de créditos, nos termos da legislação aplicável;
instrução e acompanhamento dos procedimentos de inscrição em dívida ativa;
acompanhamento da cobrança da dívida ativa;
análise e validação de relatórios de arrecadação;
proposição e implementação de medidas de incremento da receita municipal;
apoio e integração com a fiscalização tributária no que se refere às atividades de arrecadação.
Art 3º No exercício da delegação, a servidora poderá:
- expedir orientações administrativas e técnicas;
requisitar informações, documentos e relatórios;
decidir questões administrativas e operacionais;
assinar despachos, certidões, comunicações e atos administrativos relacionados às matérias delegadas.
Art 4º O Secretário Municipal da Fazenda poderá, mediante ato formal e devidamente motivado, avocar ou revisar atos praticados no exercício da delegação, em caráter excepcional.
Art 5º A delegação prevista neste Decreto:
- confere à servidora competência decisória e autonomia administrativa nas matérias delegadas;
produz efeitos administrativos diretos, independentemente de submissão prévia ao Secretário;
não implica criação de unidade administrativa nem alteração da estrutura organizacional vigente.
Art 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de maio de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
REUTHMAN FERRAZ MOREIRA
Secretário da Fazenda