[ementa] DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A AGENTES PÚBLICOS QUE MENCIONAM PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SANEMANTO BÁSICO – FMSB E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV e o parágrafo único do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB é administrado pelo Prefeito Municipal, nos termos da lei nº 1.352, de 24/08/2018 c/c Art. 2º do Decreto 2.152, de 10/10/2018; e
ONSIDERANDO a competência definida ao gestor da política municipal de saneamento básico, na forma estabelecida no Art. 4º da Lei 1.352, de 24/08/2018 c/c Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 2.152/2018.
RESOLVE
Art 1º Delegar as funções administrativas na forma desta portaria, aos agentes públicos mencionados, como segue, perante o Fundo Municipal do Saneamento Básico – FMSB, criado pela Lei Municipal nº 1.352, de 24/08/18, CNPJ 31.735.256/0001-70, com sede na Praça da Matriz, 145, Centro, CEP 39550-000, Taiobeiras (MG):
- DANILO MENDES RODRIGUES, matrícula 336201, CPF 038.155.556-98 e RG M-8.654.859 - PC/MG, Prefeito de Taiobeiras, para funcionar como Administrador do FMSB;
EMÍLIA ÚBIA DE SOUZA SARMENTO, matrícula 1124, 261.369.238-31 e RG MG-16.613.882 – SSP/MG, nomeada no cargo de Tesoureiro, com lotação na Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, sigla SEMOF, nos termos do Decreto Municipal nº 2.387, de 04/01/2021, para funcionar como Tesoureiro do FMSB.
Art 2º São Delegadas as seguintes funções administrativas:
- A ambos para agir de forma isolada ou conjuntamente:
Nos termos do inciso XXIV do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal:
Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara municipal, no âmbito do FMSB.
No âmbito da Lei 1.352, de 24/08/2018.
- Zelar pela observação de que os recursos movimentados no FMSB aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB, não autorizando o pagamento de nenhuma despesa realizada sem a necessária autorização orçamentária;
Cuidar para que a liberação de recursos do fundo esteja de acordo com o cronograma de execução do Plano de Ação, observados os limites estabelecidos no Plano Anual de Aplicação, apresentado pela entidade encarregada de sua execução e aprovado pela plenária do CMSB mediante a expedição da Resolução devida;
Atentar para que a administração operacional e contábil do FMSB seja feita de modo a não permitir qualquer movimentação de recursos sem autorização expressa da plenária do CMSB, mediante a resolução apropriada daquele conselho.
Ao próprio prefeito municipal acumulará as funções de Administrador e Gestor do FMSB, cabendo-lhe:
- Nos termos do art. 4º da Lei 1.352, de 24/08/18 c/c Art. 2º do Decreto nº 2.152, de 10/10/2018.Elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo-a à apreciação do Conselho Municipal de Saneamento Básico, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes, época e forma determinadas em Lei ou regulamento;
- Organizar o Plano Anual de Trabalho e cronograma de execução físico-financeiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo CMSB;
Celebrar convênios, acordos ou contratos, observada a legislação pertinente, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades custeadas com recursos do Fundo;
Ordenar despesas com recursos do Fundo, respeitada a legislação pertinente;
Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestor do Fundo e de acordo com a legislação específica;
Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes.
- Nos termos do Art. 11 do Decreto 2.152, de 10/10/2018:
- Coordenar a execução dos recursos do FMSB de acordo com a Política Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborados e aprovados pelo CMSB;
Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do FMSB;
Emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas do FMSB;
Apresentar ao CMSB a análise e avaliação da situação econômico-financeira do FMSB, através de balancetes semestralmente e relatórios de gestão;
Elaborar em conjunto com a SEMOF, através da sua Divisão de Contabilidade:
- Semestralmente, as demonstrações de receitas e despesas;
Anualmente, os inventários de bens materiais e serviços;
Anualmente, o inventário dos bens imóveis e o balanço geral do Fundo;
Anualmente, as demonstrações de receita e despesa para o CMSB, sem prejuízo do disposto no inciso IV deste artigo.
Anualmente, as demonstrações de receita e despesa para o CMSB, sem prejuízo do disposto no inciso VI deste artigo.
Em âmbito geral da administração:
- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Anual de Aplicações do FMSB;
Submeter ao CMSB o Plano de Anual de Aplicações a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico ou política municipal de saneamento básico e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Realizar, conjuntamente, com o tesoureiro, assinaturas de cheques e transações eletrônicas bancárias;
Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo.
Art 3º Para a movimentação financeira de recursos do FMSB ficam atribuídos aos delegados nesta portaria os poderes para representar o Município de Taiobeiras junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 2705-7, Taiobeiras-MG e Caixa Econômica Federal, Agência 3411, Taiobeiras-MG, relativamente a todas as contas correntes/aplicações vinculadas do Fundo Municipal de Saneamento Básico, na seguinte forma:
- Isoladamente, ao tesoureiro:
- Assinar apólice de seguro;
Receber ordem de pagamentos;
Abrir contas de depósitos;
Autorizar cobranças;
Receber, passar recibos e dar quitação;
Solicitar saldos e extratos;
Requisitar talonários de cheques;
Retirar cheques devolvidos;
Sustar/contraordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Consultar contas de aplicação de programas de repasse de recurso federal – RPG;
Solicitar saldos/extratos investimento, solicitar saldos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes.
Conjuntamente entre diretor de departamento e o tesoureiro:
- Emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento;
Assinar instrumento de crédito;
Assinar menção adicional;
Assinar aditivo de qualquer espécie;
Assinar contrato de abertura de crédito;
Emitir cheques;
Utilizar o crédito aberto na forma e condições;
Autorizar débito em conta relativo a operações;
Endossar cheques;
Efetuar resgates em aplicações;
Efetuar saques em conta correntes;
Efetuar saques em poupanças;
Efetuar movimentação financeira no RPG;
Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
Efetuar transferência por meio eletrônico;
Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;
Efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos.
Art 4º As rotinas de coleta, registro e controle dos atos e fatos contábeis inerentes ao funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) e suas variações, bem como o acompanhamento e execução do orçamento, registrando a arrecadação de receitas e a execução das despesas do FMSB, controlando os atos e fatos relacionados ao fundo e ao seu respectivo Orçamento, assim como as demonstrações contábeis necessárias, tudo tanto nos termos da lei 4.320/64 como das pertinentes à matéria, serão realizados pela Divisão de Contabilidade, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Finanças, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.
Art 5º O FMSB, além da fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Municipal, estará sujeito ao controle externo do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de abril de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito de Taiobeiras