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Atualizado em: 29/04/2026 às 16h28
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PORTARIA Nº 25 GAB, 29 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em vigor

[ementa] DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A AGENTES PÚBLICOS QUE MENCIONAM PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SANEMANTO BÁSICO – FMSB E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa] 

O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV e o parágrafo único do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB é administrado pelo Prefeito Municipal, nos termos da lei nº 1.352, de 24/08/2018 c/c Art. 2º do Decreto 2.152, de 10/10/2018; e
ONSIDERANDO a competência definida ao gestor da política municipal de saneamento básico, na forma estabelecida no Art. 4º da Lei 1.352, de 24/08/2018 c/c Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 2.152/2018.
RESOLVE
Art 1º Delegar as funções administrativas na forma desta portaria, aos agentes públicos mencionados, como segue, perante o Fundo Municipal do Saneamento Básico – FMSB, criado pela Lei Municipal nº 1.352, de 24/08/18, CNPJ 31.735.256/0001-70, com sede na Praça da Matriz, 145, Centro, CEP 39550-000, Taiobeiras (MG):
  1. DANILO MENDES RODRIGUES, matrícula 336201, CPF 038.155.556-98 e RG M-8.654.859 - PC/MG, Prefeito de Taiobeiras, para funcionar como Administrador do FMSB;
    EMÍLIA ÚBIA DE SOUZA SARMENTO, matrícula 1124, 261.369.238-31 e RG MG-16.613.882 – SSP/MG, nomeada no cargo de Tesoureiro, com lotação na Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, sigla SEMOF, nos termos do Decreto Municipal nº 2.387, de 04/01/2021, para funcionar como Tesoureiro do FMSB.
Art 2º São Delegadas as seguintes funções administrativas:
  1. A ambos para agir de forma isolada ou conjuntamente:
    Nos termos do inciso XXIV do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal:
    Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara municipal, no âmbito do FMSB.
    No âmbito da Lei 1.352, de 24/08/2018.
    1. Zelar pela observação de que os recursos movimentados no FMSB aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB, não autorizando o pagamento de nenhuma despesa realizada sem a necessária autorização orçamentária;
      Cuidar para que a liberação de recursos do fundo esteja de acordo com o cronograma de execução do Plano de Ação, observados os limites estabelecidos no Plano Anual de Aplicação, apresentado pela entidade encarregada de sua execução e aprovado pela plenária do CMSB mediante a expedição da Resolução devida;
      Atentar para que a administração operacional e contábil do FMSB seja feita de modo a não permitir qualquer movimentação de recursos sem autorização expressa da plenária do CMSB, mediante a resolução apropriada daquele conselho.

    Ao próprio prefeito municipal acumulará as funções de Administrador e Gestor do FMSB, cabendo-lhe:
    1.            Nos termos do art. 4º da Lei 1.352, de 24/08/18 c/c Art. 2º do Decreto nº 2.152, de 10/10/2018.Elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo-a à apreciação do Conselho Municipal de Saneamento Básico, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes, época e forma determinadas em Lei ou regulamento;

      1. Organizar o Plano Anual de Trabalho e cronograma de execução físico-financeiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo CMSB;
        Celebrar convênios, acordos ou contratos, observada a legislação pertinente, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades custeadas com recursos do Fundo;
        Ordenar despesas com recursos do Fundo, respeitada a legislação pertinente;
        Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestor do Fundo e de acordo com a legislação específica;
        Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes.
 
  1. Nos termos do Art. 11 do Decreto 2.152, de 10/10/2018:
    1. Coordenar a execução dos recursos do FMSB de acordo com a Política Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborados e aprovados pelo CMSB;
      Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do FMSB;
      Emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas do FMSB;
      Apresentar ao CMSB a análise e avaliação da situação econômico-financeira do FMSB, através de balancetes semestralmente e relatórios de gestão;
      Elaborar em conjunto com a SEMOF, através da sua Divisão de Contabilidade:
      1. Semestralmente, as demonstrações de receitas e despesas;
        Anualmente, os inventários de bens materiais e serviços;
        Anualmente, o inventário dos bens imóveis e o balanço geral do Fundo;
        Anualmente, as demonstrações de receita e despesa para o CMSB, sem prejuízo do disposto no inciso IV deste artigo.
        Anualmente, as demonstrações de receita e despesa para o CMSB, sem prejuízo do disposto no inciso VI deste artigo.
     Em âmbito geral da administração:
    1. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Anual de Aplicações do FMSB;
      Submeter ao CMSB o Plano de Anual de Aplicações a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico ou política municipal de saneamento básico e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
      Realizar, conjuntamente, com o tesoureiro, assinaturas de cheques e transações eletrônicas bancárias;
      Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo.
Art 3º Para a movimentação financeira de recursos do FMSB ficam atribuídos aos delegados nesta portaria os poderes para representar o Município de Taiobeiras junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 2705-7, Taiobeiras-MG e Caixa Econômica Federal, Agência 3411, Taiobeiras-MG, relativamente a todas as contas correntes/aplicações vinculadas do Fundo Municipal de Saneamento Básico, na seguinte forma:
  1. Isoladamente, ao tesoureiro:
    1. Assinar apólice de seguro;
      Receber ordem de pagamentos;
      Abrir contas de depósitos;
      Autorizar cobranças;
      Receber, passar recibos e dar quitação;
      Solicitar saldos e extratos;
      Requisitar talonários de cheques;
      Retirar cheques devolvidos;
      Sustar/contraordenar cheques;
      Cancelar cheques;
      Baixar cheques;
      Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
      Consultar contas de aplicação de programas de repasse de recurso federal – RPG;
      Solicitar saldos/extratos investimento, solicitar saldos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes.
    Conjuntamente entre diretor de departamento e o tesoureiro:
    1. Emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento;
      Assinar instrumento de crédito;
      Assinar menção adicional;
      Assinar aditivo de qualquer espécie;
      Assinar contrato de abertura de crédito;
      Emitir cheques;
      Utilizar o crédito aberto na forma e condições;
      Autorizar débito em conta relativo a operações;
      Endossar cheques;
      Efetuar resgates em aplicações;
      Efetuar saques em conta correntes;
      Efetuar saques em poupanças;
      Efetuar movimentação financeira no RPG;
      Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
      Efetuar transferência por meio eletrônico;
      Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;
      Efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos.
Art 4º As rotinas de coleta, registro e controle dos atos e fatos contábeis inerentes ao funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) e suas variações, bem como o acompanhamento e execução do orçamento, registrando a arrecadação de receitas e a execução das despesas do FMSB, controlando os atos e fatos relacionados ao fundo e ao seu respectivo Orçamento, assim como as demonstrações contábeis necessárias, tudo tanto nos termos da lei 4.320/64 como das pertinentes à matéria, serão realizados pela Divisão de Contabilidade, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Finanças, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.
Art 5º O FMSB, além da fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Municipal, estará sujeito ao controle externo do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de abril de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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