[ementa] DELEGA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS A SERVIDORES QUE MENCIONAM PERANTE O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV e o parágrafo único do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico – SEMADE
CONSIDERANDO a competência definida ao gestor da política municipal de turismo, na forma estabelecida pelo art. 2º, IV, da lei 1.184, de 11/12/2012.
RESOLVE
Art 1º Delegar as funções administrativas na forma desta portaria, aos servidores mencionados, como segue, perante o Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR, criado pela Lei Municipal nº 1.324, de 13/07/2017, CNPJ 30.212.360/0001-18, com sede na Praça da Matriz, 145, Centro, CEP 39550-000, Taiobeiras (MG):
- DANILO MENDES RODRIGUES, matrícula 336201, CPF 038.155.556-98 e RG M-8.654.859 - PC/MG, Prefeito de Taiobeiras, para funcionar como Administrador do FUMTUR;
EMÍLIA ÚBIA DE SOUZA SARMENTO, matrícula 1124, 261.369.238-31 e RG MG-16.613.882 – SSP/MG, nomeada no cargo de Tesoureiro, com lotação na Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Transparência, sigla SEMOF, nos termos do Decreto Municipal nº 2.387, de 04/01/2021, para funcionar como Tesoureiro do FUMTUR.
Art 2º São delegadas as seguintes funções administrativas a ambos para agir de forma isolada ou conjuntamente:
- Nos termos do inciso XXIV do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal:
- Superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita autorizando as despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara municipal, no âmbito do FUMTUR.
No âmbito da Lei 1.324, de 13/07/2017
- Zelar pela observação de que os recursos movimentados no FUMTUR aprovados pelo COMTUR, não autorizando o pagamento de nenhuma despesa realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Cuidar para que a liberação de recursos do fundo esteja de acordo com o cronograma de execução do Plano de Ação, observados os limites estabelecidos no Plano Anual de Aplicação, apresentado pela entidade encarregada de sua execução e aprovado pela plenária do COMTUR mediante a expedição da Resolução devida.
Atentar para que a administração operacional e contábil do FUMTUR seja feita de modo a não permitir qualquer movimentação de recursos sem autorização expressa da plenária do COMTUR, mediante a resolução apropriada daquele conselho.
Art 3º Compete ao Administrador do FUMTUR, nos termos do art. 48 da Lei 1.324, de 13/07/2017 c/c Art. 8º do Decreto nº 2.117, de 30/04/2018:
- Coordenar a execução dos recursos do FUMTUR de acordo com a Política Municipal de Turismo, elaborado e aprovado pelo COMTUR;
Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do FUMTUR;
Emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas do FUMTUR;
Emitir recibo, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o nº de ordem, nome completo do doador, CPF/CNPJ, endereço, identidade, quantia, local e data, que será assinado por ele e pelo Presidente do COMTUR, observadas, ainda, as instruções da Secretaria da Receita Federal;
Auxiliar na elaboração da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), observadas as instruções expedidas a respeito pela Secretaria da Receita Federal;
Apresentar ao COMTUR a análise e avaliação da situação econômico-financeira do FUMTUR, através de balancetes semestralmente e relatórios de gestão;
Manter, sob a coordenação do Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para o Fundo;
Encaminhar à Contabilidade-Geral do município:
- Semestralmente, as demonstrações de receitas e despesas;
Anualmente, os inventários de bens materiais e serviços;
Anualmente, o inventário dos bens imóveis e o balanço geral do Fundo;
Anualmente, as demonstrações de receita e despesa para o COMTUR, sem prejuízo do disposto no inciso VI deste artigo;
Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Anual de Aplicações do FUMTUR;
Submeter ao COMTUR o Plano de Anual de Aplicações a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Turismo ou política municipal de turismo e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Submeter ao COMTUR as contas e os relatórios do gestor do FUMTUR, semestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica, conforme dispõe o art. 48, parágrafo único, VI do da Lei 1.324, de13/07/2017;
Encaminhar à Divisão de Contabilidade do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior com a devida deliberação do COMTUR;
Realizar, conjuntamente, com o tesoureiro, assinaturas de cheques e transações eletrônicas;
Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
Art 4º Para a movimentação financeira de recursos do FUMTUR ficam atribuídos aos delegados nesta portaria os poderes para representar o Município de Taiobeiras junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 2705-7, Taiobeiras-MG e Caixa Econômica Federal, Agência 3411, Taiobeiras-MG, relativamente a todas as contas correntes/aplicações vinculadas do Fundo Municipal de Turismo, na seguinte forma:
- Isoladamente, ao tesoureiro:
- Assinar apólice de seguro;
Receber ordem de pagamentos;
Abrir contas de depósitos;
Autorizar cobranças;
Receber, passar recibos e dar quitação;
Solicitar saldos e extratos;
Requisitar talonários de cheques;
Retirar cheques devolvidos;
Sustar/contraordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Consultar contas de aplicação de programas de Repasse de Recurso Federal – RPG;
Solicitar saldos/extratos investimento, solicitar saldos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes.
- Conjuntamente entre diretor de departamento e o tesoureiro:
- Emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento;
Assinar instrumento de crédito;
Assinar menção adicional;
Assinar aditivo de qualquer espécie;
Assinar contrato de abertura de crédito;
Emitir cheques;
Utilizar o crédito aberto na forma e condições;
Autorizar débito em conta relativo a operações;
Endossar cheques;
Efetuar resgates em aplicações;
Efetuar saques em conta correntes;
Efetuar saques em poupanças;
Efetuar movimentação financeira no RPG;
Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
Efetuar transferência por meio eletrônico
Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP
Efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos.
Art 5º As rotinas de coleta, registro e controle dos atos e fatos contábeis inerentes ao funcionamento do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e suas variações, bem como o acompanhamento e execução do orçamento, registrando a arrecadação de receitas e a execução das despesas do FUMTUR, controlando os atos e fatos relacionados ao fundo e ao seu respectivo Orçamento, assim como as demonstrações contábeis necessárias, tudo tanto nos termos da lei 4.320/64 como das pertinentes à matéria, serão realizados pela Divisão de Contabilidade, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Finanças, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras.
Art 6º O FUMTUR, além da fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Municipal, estará sujeito ao controle externo do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 29 de abril de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras