[ementa] DELIBERA SOBRE O PLANEJAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR DE TAIOBEIRAS/MG, PARA O ANO DE 2026. [ementa]
O
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR de Taiobeiras, no uso das competências e das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.324/2017, Art. 45º, que “
O FUMTUR será regido e administrado pelo COMTUR”.
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR é facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao fomento, preservação e promoção do turismo no Município;
CONSIDERANDO a normatização da Resolução SECULT/MG nº 44/2021, sobre investimentos de acordo com o Plano de Aplicação para efeitos de pontuação;
CONSIDERANDO que o recurso recebido no município é oriundo da pontuação referente aos ICMS Turismo de acordo cora a Lei Estadual nº 24.431/2023;
CONSIDERANDO que o município desenvolve diversas atividades e ações do trade turístico;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.324/2017, Art. 20º, “
As manifestações do COMTUR se darão através de resoluções, deliberações, recomendações, pareceres e portarias";
CONSIDERANDO a ata da reunião de aprovação do planejamento dos recursos do FUMTUR pelo COMTUR, realizada em 26 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 33º do Regimento Interno do COMTUR determina que as decisões tomadas pelo conselho, de natureza normativa serão registradas em resoluções aprovadas em plenária, devendo ser objeto de ampla e sistemática divulgação.
R E S O L V E:
Art 1º Elaborar o planejamento dos recursos referente ao ICMS Turismo do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR de Taiobeiras / MG, ano de 2026.
Art 2º Segue relação de ações planejadas conforme Decreto Municipal n° 2.122, de 30 de abril de 2018, que "Regulamenta a Lei n° 1.324, de 13/07/2017, que cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, disciplinado o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR e contém outras providências".
- Decreto nº 2.122/2018, de 30 de abril de 2018, Art. 10º, Inciso I – “Elaborar projetos de Turismo Sustentável com viabilidade para se perenizarem como atividade econômica no Município”:
- Natal Encantado de Taiobeiras / MG;
- Aquisição de Iluminação de Natal.
- Decreto nº 2.122/2018, de 30 de abril de 2018, Art. 10º, Inciso IV – “Formular e coordenar a Política Municipal de Turismo, bem como seus planos e programas para o setor, incentivando e apoiando os projetos para a promoção, divulgação e desenvolvimento do Turismo no Município”:
- Pagamento de Serviços de Consultoria e ou Assessoria em Turismo;
- Despesas de Consultoria (Hospedagem / Alimentação) com expectativa de três à quatro visitas anuais.
- Decreto nº 2.122/2018, de 30 de abril de 2018, Art. 10º, Inciso VI – “Elaborar e divulgar, em cooperação com outras unidades da administração municipal, o calendário de eventos turísticos de Taiobeiras, tais como festas, eventos de negócios, ecoturismo e outros, com o objetivo de fomentar a visitação”:
- Promoção e Incentivo da FERARP – Festa de Maio;
- Promoção e Incentivo da FERARP – Moda;
- Promoção e Incentivo do Festival Gastronômico.
- Decreto nº 2.122/2018, de 30 de abril de 2018, Art. 10º, Inciso V – “Prestar informações sobre os principais destinos turísticos de Taiobeiras, com atrativos, serviços, equipamento e principais eventos que ajudam o usuário a escolher o seu roteiro de viagem”:
- Sinalização Turística.
- Decreto nº 2.122/2018, de 30 de abril de 2018, Art. 10º, Inciso II – “Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município, por sua história, em especial para o agro-turismo”:
- Desenvolver e Incentivar Trilhas Turísticas;
- Desenvolver e Incentivar Trilhas de Ciclismo.
- Decreto nº 2.122/2018, de 30 de abril de 2018, Art. 10º, Inciso VII – “Manter em atividade a Associação do Circuito da Cachaça da qual o Município é participe”:
- Pagamento à IGR's Circuito Turístico da Cachaça / Programa de Regionalização;
Art 3º Os recursos a serem aplicados no custeio do planejamento será o saldo remanescente do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR de 2025, e a receita do ano de 2026 de acordo com a adequação orçamentária existente e/ou proposta.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras(MG), 26 de janeiro de 2026.
JESSICA LORRANA BARROS SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR