Ementa
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA
Art 1º Ficam estabelecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Municipal para o exercício financeiro de 2026, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único - Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - programação financeira: o conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do Orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente;
II - cronograma de desembolso: o instrumento pelo qual a unidade orçamentária programa o pagamento das despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.