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Atualizado em: 27/01/2026 às 15h38
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DECRETO Nº 4087, 27 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Aprova o Plano Anual
Em vigor
Ementa APROVA O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
  
O Prefeito do Município de Taiobeiras (MG), DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no inciso VII do art. 12, trata da elaboração do Plano de Contratações Anual pelos entes federativos;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4 ao 9 do Decreto n° 3856, de 26 de maio de 2025, que tratam da elaboração, consolidação, aprovação e publicação do Plano de Contratações Anual – PCA;
CONSIDERANDO por fim, que as atividades de planejamento e coordenação dos trabalhos de consolidação das demandas de contratações de todas as unidades requisitantes da Administração Municipal, visando à compatibilização das peças orçamentárias com o Plano de Contratações Anual - PCA, serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
  
D E C R E T A
Art 1º Fica aprovado o Plano de Contratações Anual - PCA do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2026, conforme consolidado nos termos do Anexo a este Decreto.
Art 2º A execução e o cumprimento do PCA serão de responsabilidade dos órgãos e entidades requisitantes, de acordo com as suas respectivas demandas de contratações consolidadas e disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as legislações correlatas aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto n° 3856, de 26 de maio de 2025, a lei Ordinária n° 1570, de 31 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2026:
Art 3º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, dirigir e monitorar, durante o exercício de 2026, o cumprimento do cronograma de contratações anual, considerando o grau de prioridade das demandas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo Único: Eventuais revisões e alterações do PCA serão coordenadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do art. 10 do Decreto n° 3856, de 26 de maio de 2025.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 27 de janeiro de 2026.
 
  
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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