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LEI ORDINÁRIA Nº 1155, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Início da vigência: 11/12/2012
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 09/03/12 e republicada em 11/12/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 11/12/12.

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

 

 
 

 

 

LEI N° 1155, DE 09 DE MARÇO DE 2012.

 

 

 

 

 

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2013-2016.

 

 

 

 

 

 

            A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Em conformidade com o que dispõe os artigos 29, V e VI; 37, XI; 39, § 4º; 57, § 7º; 150, II; 153, III e § 2º, I, todos da Constituição Federal, combinados com o artigo 21, V, da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do Secretário Municipal de Taiobeiras, para vigorar na legislatura, 2013-2016, conforme a seguintes especificação:

I.              Prefeito                           R$12.000,00 (doze mil reais);

II.             Vice-Prefeito                 R$6.000,00 (seis mil reais);

III.            Vereadores                   R$4.612,00 (quatro mil e seiscentos e doze reais);

IV.          Secretário Municipal    R$3.843,00 (três mil e oitocentos e quarenta e três reais)

            Parágrafo Único. Será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do mandato ou nomeação, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso. (Redação incluída pela lei nº 1185, de 11/12/12)

 

Art 2º Os valores constantes desta lei serão reajustados uniformemente, a partir de 1º de janeiro de 2014, na mesma data e no mesmo percentual, para cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal e segundo os ditames da Resolução 169/2005 para o cargo de Vereador, observando o que dispõe o art. 37, X da Constituição Federal.

 

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias e respectivas constantes do Orçamento Municipal.

 

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando essa Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

            Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 09 de março de 2012.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1040, 12 DE JUNHO DE 2008 Fixa os subsídios do prefeito, vice e do secretário municipal para a legislatura 2009-2012. 12/06/2008
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