LEI N° 1040, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2009-2012.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Em conformidade com o que dispõe os artigos 29, V e VI; 37, XI; 39, § 4º; 57, § 7º; 150, II; 153, III e § 2º, I, todos da Constituição Federal, combinados com artigo 21, V, da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do Secretário Municipal de Taiobeiras, para vigorar a legislatura 2009-2012, conforme a seguinte especificação:
I – Prefeito: R$9.000,00 (nove mil reais);
II – Vice-Prefeito: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
III – Vereadores: R$3.000,00 (três mil reais);
IV – Secretário Municipal: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Art. 2º - Os valores constantes desta Lei serão reajustados uniformemente, a partir de 1º de janeiro de 2010, na mesma data e no mesmo percentual aplicável aos servidores públicos, para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal e, segundo os ditames da Resolução 169/2005, para o cargo de Vereador, observando o que dispõe o artigo 37, X da Constituição Federal. (Revogado pela Lei 1109, de 13/09/10)
Art 2º Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. (Nova redação dada pela Lei 1109, de 13/09/10)
Parágrafo Único. O índice usado para a revisão geral anual será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro que venha a substituí-lo. (Nova redação dada pela Lei 1109, de 13/09/10)
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias e respectivas constantes do Orçamento Municipal.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 12 de junho de 2008.
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DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal |
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos
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Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1155, 11 DE DEZEMBRO DE 2012 | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e do Sec. Municipal Para A Legislatura de 2013-2016. | 11/12/2012 |