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LEI ORDINÁRIA Nº 1040, 12 DE JUNHO DE 2008
Início da vigência: 12/06/2008
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI N° 1040, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2009-2012.

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

  Art 1º Em conformidade com o que dispõe os artigos 29, V e VI; 37, XI; 39, § 4º; 57, § 7º; 150, II; 153, III e § 2º, I, todos da Constituição Federal, combinados com artigo 21, V, da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do Secretário Municipal de Taiobeiras, para vigorar a legislatura 2009-2012, conforme a seguinte especificação:

I – Prefeito:                                R$9.000,00 (nove mil reais);

II – Vice-Prefeito:                       R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

III – Vereadores:                        R$3.000,00 (três mil reais);

IV – Secretário Municipal:        R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

 

                        Art. 2º - Os valores constantes desta Lei serão reajustados uniformemente, a partir de 1º de janeiro de 2010, na mesma data e no mesmo percentual aplicável aos servidores públicos, para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal e, segundo os ditames da Resolução 169/2005, para o cargo de Vereador, observando o que dispõe o artigo 37, X da Constituição Federal. (Revogado pela Lei 1109, de 13/09/10)

Art 2º Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. (Nova redação dada pela Lei 1109, de 13/09/10)

                        Parágrafo Único. O índice usado para a revisão geral anual será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro que venha a substituí-lo. (Nova redação dada pela Lei 1109, de 13/09/10)

 

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias e respectivas constantes do Orçamento Municipal.

 

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 12 de junho de 2008.

 

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 13/09/10, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 13/09/10.

 
 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal

de Administração e Recursos Humanos

 

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1155, 11 DE DEZEMBRO DE 2012 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e do Sec. Municipal Para A Legislatura de 2013-2016. 11/12/2012
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