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LEI Nº 1187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1172, DE 28 DE JUNHO DE 2012, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS A FIRMAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO PARA O CISRUN E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º A redação do caput do art. 1º da Lei nº 1172, de 28 de junho de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar cessão de uso de imóvel público urbano situado na Avenida São João, 878, bairro Vila Formosa, Taiobeiras (MG), quadra 68, lote 03-B, com área de 445,50m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros metros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas – CISRUN, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 11.636.961/0001-03, do qual o Município de Taiobeiras é parte integrante.”
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 21 de dezembro de 2012.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos |
EDUARDO LUIZ DA SILVA Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento |
Ato | Ementa | Data |
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