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Atualizado em: 26/11/2025 às 16h26
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PORTARIA Nº 54 SEDUC, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Educação
Em vigor

Ementa CONVOCA, CRIA CRITÉRIOS E ESTABELECE DATA E HORÁRIO PARA ESCOLHA DO LOCAL DE EXERCÍCIO NO ANO DE 2026 DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Secretária de Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, nos termos da Lei Municipal nº 1.363 de 01 de abril, de 2019 em seu Capítulo II art. 3º.
RESOLVE
Art 1º Convocar os servidores efetivos, lotados na Secretaria de Educação para comparecerem no local, data e horários especificados para escolha de local de exercício para o ano de 2026.
 
10/12/2025 – Secretaria da Educação – Sala de Reuniões
horas: Supervisor Educacional
09 horas: Secretário Escolar e Auxiliar de Secretaria
10 horas: Professor ajustado, Servente ajustado, Bibliotecário Escolar e Auxiliar de Biblioteca                
16/12/2025 - E.M. João da Cruz Santos – Auditório
07h30min.: Monitor Escolar
09h30min.: Professor I e Professor II
11h30min.: Auxiliar de Serviços Gerais e Servente Escolar.
§ 1º. Para o cargo de Monitor Escolar/Auxiliar de Turma, será obrigatória a apresentação do curso em Educação Especial, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, conforme Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, ou a comprovação de que está cursando. O servidor deverá entregar o certificado e/ou a declaração de matrícula no ato da convocação (16/12).
Art 2º A ordem de classificação e consequente prioridade na escolha obedecerá aos critérios abaixo estabelecidos, para:
I - TODOS OS CARGOS DA EDUCAÇÃO de acordo com o TERMO DE POSSE/EXERCÍCIO:
1º critério: Tempo de exercício efetivo na rede municipal;
2º critério: Nível de Escolaridade;
3º critério: Carga horária em cursos na área de atuação 
4º critério: Maior idade.
II-SERVIDOR EM AJUSTAMENTO:
1º critério: Tempo de ajustamento;
2º critério: Nível de Escolaridade;
3º Tempo de exercício efetivo na rede municipal;
4º critério: Carga horária em cursos na área de educação 
5º critério: Maior idade.
Art 3º Para o cargo de Professor I – Função de Apoio, a classificação dos candidatos observará os critérios estabelecidos no item I do art. 2º, respeitando-se a ordem da listagem de classificação do cargo de Professor I.
§ 1º. Para o exercício da Função de Apoio, o professor deverá, prioritariamente, possuir graduação ou pós-graduação em Educação Especial, comprovado no ato da convocação.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras (MG), em 26 de novembro de 2025.

SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3364, 31 DE JANEIRO DE 2024 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.509, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.023, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS ÀS CAIXAS ESCOLARES VINCULADAS ÀS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO. 31/01/2024
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