Ementa
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Planejamento e Gestão,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições e nos termos das Leis Municipais nº 719, de 12 de julho de 1993, e nº 1.362, de 01 de março de 2019,
CONSIDERANDO pedido formal, da parte interessada, de licença para tratar de interesses particulares, registrado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, sob o número 2258/2025 em 08/10/2025,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art. 100 da Lei nº 719/93, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, por 02 (dois) anos, a partir de 06 de novembro de 2025, ao servidor DÊNIO GUILHERME OLIVEIRA MIRANDA, matrícula 005209, provido no cargo efetivo de ENFERMEIRO, sem direito à remuneração e com retorno programado para 06 de novembro de 2027.
Parágrafo Único. Ao amparo do que reza o art. 100, §1º da Lei nº 719/93 a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras/MG, em 05 de novembro de 2025.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão