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LEI ORDINÁRIA Nº 1105, 16 DE AGOSTO DE 2010
Início da vigência: 16/08/2010
Assunto(s): Altera
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 16/08/10, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 16/08/10.

 
 

 

 

LEI Nº 1105, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.

 

 

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.098 DE 06 DE ABRIL DE 2010.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Passa a redação do artigo 1º da Lei Municipal 1.098 de 06 de abril de 2010 a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado de Vereador Sizino Araújo dos Santos o prédio público municipal afetado pelo Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, situado à Avenida do Contorno, 5.395, no Bairro Vila Formosa.”

 

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 16 de agosto de 2010.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

NILMA DIAS COSTA E SILVA

Diretora do Departamento Municipal de

Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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