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LEI ORDINÁRIA Nº 1114, 09 DE NOVEMBRO DE 2010
Início da vigência: 09/11/2010
Assunto(s): Cargos
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 09/11/10, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 09/11/10.

 
 

 

 

LEI Nº 1114, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

 

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 956, DE 30 DE JUNHO DE 2005 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.

 

 

 

 

 

                   O Povo do Município de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica revogado o inciso X, do § 1º, do artigo 25 da Lei Municipal 956, de 30 de junho de 2010, nos termos do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.09.500731-6/000, cuja decisão integrará esta lei.


Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 09 de novembro de 2010.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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