Ementa
APROVA O PLANO ANUAL DE APLICAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FIA) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei nº 1110, de 28/09/10 que estabelece novos parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências e, ainda, pelo Regimento Interno do conselho e,
CONSIDERANDO a decisão do CMDCA no âmbito da sua competência estabelecida no art. 3º, XIII do R.I. de deliberar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do FIA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 44, Parágrafo Único do R.I. que estabelece que os recursos do FIA devem estar previstos no Plano Anual de Ação (PLANA) e no respectivo Plano de Aplicação, elaborados e aprovados pelo CMDCA, e que nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o art. 37 do R.I. os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão geridos e administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho devam ser publicadas por resolução.
RESOLVE
Art 1º Aprovar o Plano Anual de Aplicações dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para o exercício de 2023, nos termos do anexo I e II desta resolução.
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras, 25 de janeiro de 2023.
JENNYFE SABRINE BATISTA DE FREITAS MILENA MARTINS DOS MARITES ARAUJO
Presidente Primeira Secretária
PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO – ANO BASE 2023
1.INTRODUÇÃO
O presente Plano de Ação e de Aplicação para a área de crianças e adolescentes de Taiobeiras - MG é fruto de um processo participativo de planejamento realizado com o conjunto de entidades governamentais e não governamentais do município representa- das no CMDCA.
As definições aqui consolidadas têm como fundamento, além das discussões acerca dos direitos da criança e do adolescente no município pelo CMDCA, alguns aspectos mensurados, analisados e apresentados.
O Plano de Ação e de Aplicação é destinado prioritariamente para estruturações e fundamentar decisões a respeito da destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas tem impacto sobre todos os órgãos governamentais e não governamentais que atuam nesta área.
Este documento, por ser fruto de um processo participativo amplo, reuniu os elementos técnicos e políticos (pela participação coletiva) necessários para um planejamento realista e factível. Ao mesmo tempo, pelos mesmos motivos, é um retrato direto do atual estágio de desenvolvimento e amadurecimento das entidades que atuam na área de crianças e adolescente no município, governamentais e não governamentais. É esse grupo, diversificado e amplo, que tem a autoria coletiva do presente Plano de Ação e de Aplicação.
2. LINHAS DE AÇÃO
As linhas de ação definem as grandes vertentes de atuação do CMDCA e das entidades atuantes na área de crianças e adolescentes, e estão detalhadas em ações específicas. As linhas de ação e as ações específicas serão desenvolvidas em todo território do município de Taiobeiras, tanto na zona urbana, quanto na zona rural.
I. Quadro 1. Linhas de ação
| Linha de ação 1: Estimular o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, especialmente àquelas com deficiência no município, através do esporte e cultura e áreas afins; |
| Linha de ação 2: Incentivo a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e ao adoles- cente através do fortalecimento vínculos familiares e comunitários; |
| Linha de ação 3: Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação intersetorial para promoção, prevenção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; |
| Linha de ação 4: Promoção e incentivo a projetos sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas a criança e ao adolescente do município de Taiobeiras em confor- midade com plano de ação aprovado por este conselho. |
| Linha de Ação 5: Financiamento do Projeto Rotary Clube – a ser liberado em 2023. |
| Linha de Ação 6: Financiamento do Projeto “ Natação para todos” aprovado pelo CMDCA em 2022, a ser liberado em 2023. |
Os projetos financiados pelo FMDCA serão escolhidos por seleção pública.
3. AÇÕES ESPECÍFICAS
As ações específicas constituem as formas prioritárias de ação definidas no processo de planejamento. Cada uma delas diz respeito a uma ou mais de uma linha de ação e definem os objetos prioritários de destinação de recursos do Fundo Municipal.
É em torno destas ações específicas que o CMDCA organizará editais para financiamento de projetos e buscará articulações intersetoriais, sendo recomendável que sejam igualmente adotadas pelos agentes públicos governamentais.
1. Parcerias intersetoriais para utilização dos espaços públicos e para custeio no desenvolvimento de ações de cultura esporte e lazer;
2. Incentivo a implantação de programas e projetos de educação complementar.
3. Implantação de programas de atendimento a casos de drogadição de crianças e adolescentes.
4. Implantação de programas e projetos de atenção integral na primeira infância, incluindo suplementação alimentar e grupos de estimulação precoce por equipe interdisciplinar às crianças de baixo peso, descentralizado na comunidade.
5. Implantação de programas e projetos de prevenção à violência contra crianças, incluindo o fortalecimento de redes locais e a criação de equipes interdisciplinares itinerantes especializadas em prevenção à violência nas áreas de risco, utilizando estruturas equipamentos existentes no município.
- 6. Implantação de programas e projetos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, incluindo acompanhamentos à família e ao agressor.
7. Implantação de programas e projetos de coleta seletiva, de reciclagem, de educação ambiental e de monitores ambientais, numa perspectiva educacional e de geração de renda, buscando parceria com as secretarias do meio ambiente e assistência social e com lideranças comunitárias, incluindo criação de grupos de esclarecimento com os próprios moradores sobre prevenção e saneamento básico para amenizar os riscos.
8. Implantação de programas e projetos de capacitação profissional e colocação no mercado de trabalho para adolescentes, incluindo criação de núcleos de atendimento itinerante nas comunidades, com foco nas necessidades concretas do mercado da região e nas potencialidades da população.
9. Implantação de programas e projetos de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes, com atendimento de adolescentes grávidas (envolvendo o parceiro nessa fase, com a perspectiva “estamos grávidos”) e ações preventivas (orientação psicossocial, planejamento familiar, cuidados pré e pós-parto), com atenção especial para a prevenção dos casos de 2ª e 3ªgravidez.
10. Implantação de programas e projetos voltados para crianças e adolescentes com deficiência, inclusive para o que possuem transtornos mentais.
11. Apoiar a estruturação e manutenção do projeto Guarda Mirim, ou similar, vi- sando a integração e formação do jovem e adolescente, contribuindo para sua formação para a vida em sociedade e para o mercado de trabalho.
4. CAMPANHAS
As campanhas são ações de comunicação com a sociedade em geral, que podem ser desenvolvidas por qualquer meio (órgãos de comunicação de massa, mobilizações comunitárias, publicações específicas etc.) e em diferentes abrangências (sociedade em geral, locais de atendimentos diversos, comunidades específicas, escolas etc.).
Poderão ser desenvolvidas diretamente pelo CMDCA ou por meio de acordos e parcerias, em torno dos seguintes temas:
- 1. Combate a todas as formas de violência e de violação de direitos contra crianças e adolescentes.
2. Difusão e conscientização a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos direitos de cidadania em geral (leis trabalhistas, direitos sociais como alimentação, educação, saúde, etc.);
- 3. Importância da participação da família quanto ao acompanhamento de crianças e adolescentes na escola;
4. Incentivo e estímulo aos adolescentes em relação à necessidade de capacitação e de ingresso ao mercado de trabalho, contribuindo para sua formação pessoal e profissional;
5. Incentivo às empresas na contratação de jovens egressos de medidas socioeducativas;
6. Prevenção em saúde;
7. Orientação e prevenção sobre saúde sexual e reprodutiva na adolescência
8. Prevenção e combate ao uso de álcool e outras drogas.
5. AÇÕES ESTRUTURANTES
As linhas de estruturação dizem respeito à organização e fortalecimento do atendimento a crianças e adolescentes. São atividades meio, com impacto na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Devido a seu próprio caráter, a elas não se aplicam os critérios de territorialização:
- 1. Aprofundamento da organização em rede;
2. Instalação e funcionamento de cadastro de crianças e adolescentes atendidos e suas famílias, garantindo o mapeamento constante das demandas e a identifica- ção de casos específicos na família que demandam encaminhamentos;
3. Elaboração de um Diagnóstico específico para criança e adolescentes;
4. Programas de capacitação para conselheiros, entidades e gestores;
5. Atualização cadastral das entidades que atuam na promoção e defesa da criança e adolescente no município;
6. Definição de formas de incentivo para que ONGs iniciem e mantenham atividades em áreas de garantia precária ou baixa, dentro das linhas de ação previstas neste plano.
7. Realização de programas de capacitação para professores, educadores, profissionais de saúde, outros agentes que atuam com crianças e adolescentes, para identificação e encaminhamento de casos de violência, drogadição, e outras questões que ameaçam o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes;
8. Realização de capacitação especifica de conselheiros tutelares.
6. RECOMENDAÇÕES
As recomendações do presente Plano de Ação e Aplicação dizem respeito a ações consideradas prioritárias, mas que estão fora do campo de atuação direta do CMDCA e entidades. Recomendamos:
6.1- Ao Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar e Poder Executivo (Prefeitura Municipal).
1. Garantir os direitos dos adolescentes envolvidos com Ato Infracional, particular- mente aqueles que estão na Delegacia de Polícia para adultos, transferindo-os para local adequado, respeitando todas as determinações do ECA.
- 2. Criação de espaço diferenciado provisório para abrigar adolescente em conflito com a lei, preferencialmente na forma de UAI (Unidade de Atendimento Inicial) para acolhimento de adolescentes em conflito com a lei no aguardo de decisão judicial. Em longo prazo, implantação de NAI (Núcleo de Atenção Integral), em articulação com CMDCA, Polícias Militar e Civil e Prefeitura.
3. Adoção de período integral nas escolas do ensino fundamental, realizando os investimentos necessários em construção de novas escolas, equipamento pessoal.
4. Garantia de inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (de baixa renda, com deficiência, com dificuldade de aprendizagem, cumprindo medidas socioeducativas, etc.), adotando-se todas as medidas necessárias para tanto, tais como: capacitação dos profissionais de todos os níveis, adequação de espaços físicos, acompanhamento personalizado etc.
5. Aumento da cobertura do Programa de Saúde da Família.
6. Criação de centro de referência do adolescente.
7. Ao Poder Judiciário, aplicações de verbas originárias de prestações pecuniárias (em dinheiro) provenientes de processos criminais e outras, em ações e projetos que envolvam Crianças e Adolescentes no município.
6.2 - À Secretaria de Esportes:
- 1. Diversificar e aprimorar a oferta de atividades e eventos esportivos nas diversas regiões do município, especialmente nos bairros mais críticos em relação aos índices de riscos sociais; além de adaptar a oferta de acordo às demandas que os jovens apresentam em relação aos esportes que mais tem interessa, e não apenas o futebol.
2. Incentivar as escolas municipais a desenvolver atividades esportivas mais diversificadas, apoiando novas modalidades esportivas.
6.3- Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico:
- 1. Ampla divulgação de um planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável e que tenha como eixo central a sustentabilidade, compatível a conservação ambiental, a justiça social e o crescimento econômico.
2. Incentivo e orientação para a criação de cooperativas e desenvolvimentos de arranjos produtivos.
6.4– A Secretaria Municipal de Assistência Social:
- 1 . Maior articulação com o CMDCA para assuntos sobre criança e adolescente;
2 . Desenvolvimento de campanhas contra violações de diretos contra crianças e adolescentes como forma de prevenção;
3. Manter reuniões periódicas com o Conselho Tutelar, afim de manter a har- monia e eficiência nos trabalhos que envolver a criança e ao adolescente.
6.5- Ao setor privado:
- 1. Desenvolvimento de programas de responsabilidade social nas regiões de precária e baixa garantia de direitos identificadas pelo Diagnóstico Sócio territorial de 2016.
6.6- Segurança Pública
- 1. Polícia Militar:
- a) Maior apoio e suporte às práticas de esporte e lazer promovidas pelo município em espaços que, apesar de serem públicos, as pessoas (especialmente crianças, adolescentes e pais) sentem receio de participar por receio em relação à violência.
b) Evitar exposição indevida de crianças e adolescentes flagrados em atos infracionais, garantindo assim, o direito ao sigilo e proteção, conforme legislação vigente;
2.Polícia Civil:
a) Aprimorar as práticas de acolhimento em casos de violação de direitos que envolvem crianças e adolescente, evitando a exposição, fazendo os encaminhamentos necessários com agilidade, e dando resolutividade aos casos, tendo em vista se tratar de um público prioritário.
7.SUSTENTABILIDADE
As estratégias de sustentabilidade são as ações a serem desenvolvidas para aumentar os recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- 1. Campanhas de comunicação para elevar as doações de pessoas físicas e empresas para o Fundo Municipal.
2. Buscar financiamento e emendas parlamentares.
3. Celebração de acordos, convênios e parcerias com a iniciativa privada para o financiamento de programas, projetos e ações.
4. Identificação de fontes internacionais de recursos que possam financiar pro- gramas, projetos e ações no município.
8.APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FIA
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão aplica- dos no exercício de 2023, nas seguintes destinações:
- 1) 95% nas ações específicas prioritárias definidas no Plano de Ação e Aplicação, (inclusive campanhas) sendo que até 10% desse total poderão ser destinados a ações que, embora não previstas no Plano, como ação específica, estejam de acordo com as Linhas de Ação.
2) 5% para ações de incentivo ao acolhimento, de acordo com o parágrafo 2. Do artigo 260 do ECA.
§ 2o Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para pro- gramas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Estes percentuais são aplicáveis aos recursos já existentes na conta do FMDCA e aos recursos repassados pelo município, conforme legislação vigente, excetuando-se os recursos obtidos por meio de acordos, convênios e parcerias com entidades públicas, entidades privadas e órgãos internacionais, conforme previsto nas Formas de Sustentabilidade do Plano de Ação e Aplicação. Os citados recursos não estão sujeitos aos percentuais definidos acima nem entram em seu cálculo, devendo ser executados conforme termos dos acordos, convênios ou parcerias estabelecidas. Os percentuais aqui definidos serão analisados e poderão ser revistos pelo CMDCA seis meses após a entrada em vigor deste Plano.
9. FONTES DOS RECURSOS
As principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são as seguintes:
- 1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área da infância e da juventude;
2. TRANFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios);
3. DOAÇÕES: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda;
4. MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
Os recursos do Fundo Municipal devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
10.CRITÉRIOS DE FINANCIAMENTO DOS PROJETOS ACOLHIDOS PELO CMDCA
Os critérios de financiamento são as formas pelas quais o CMDCA tomará as decisões sobre a concessão de recursos aos projetos que lhe forem apresentados, sem prejuízo do cumprimento de todas as exigências legais.
- 1. O projeto deverá estar de acordo com as linhas de ação, com as ações específicas ou com as ações estruturantes previstas neste Plano.
2. O projeto deverá ser desenvolvido situações de baixa garantia ou de garantia precária ou em áreas territoriais nas quais os indicadores relacionados comprovem a necessidade da linha de ação à qual o projeto atende.
3. O projeto deverá indicar metas a serem alcançadas em termos de indicadores de processo, resultados esperados e impactos.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pretende-se, com o presente Plano de Ação, que ele seja um instrumento prático de ação, planejamento e constante avaliação. Através da articulação entre as diversas políticas públicas, Conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, é que se tornará possível a garantia dos direitos da criança e do adolescente, bem como a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Taiobeiras/MG 25 de Janeiro de 2023.
JENNYFE SABRINE BATISTA DE FREITAS
Presidente (a)
MILENA MÁRTINS DOS MARTIRES ARAUJO
Primeira secretária
ANEXO II – Resolução nº CMDCA-001/2023
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO
(art. 35, XIII da lei 1110/10 e art. 3º do 2º RI de 20/07/11)
| DATA DA SESSÃO DO CMDCA DE APROVAÇÃO (art. 3º, III do 2º RI): 25/01/2023 |
RESOLUÇÃO: CMDCA/001/2023, DE 25/01/2023 |
| PPA Nº/DATA: 1439, de 19/11/2021 |
LDO Nº/DATA: LDO 1458, de 01/07/2022 |
LOA Nº/DATA: 1477, de 28/12/2022 |
| |
|
|
|
| ITEM |
PROGRAMA |
AÇÃO |
ELEMENTO DE DESPESA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
PROJETO
(art. 70, I a VI lei 1110/10) |
VALOR |
1. |
0430 – Gestão da Assis- tência Social |
2282 – Manutenção
doas ativida- des do Fundo Municipal dos Direitos da Cri- ança e do A- dolescente |
|
02016090.082430.2282.069 |
Estimular o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, especialmente aquelas com deficiência no município, através do esporte e cultura e áreas afins; |
R$ 215.002,06 |
2. |
Incentivo a promoção, proteção e defesa dos direitos
da criança e ao adolescente através do fortalecimento vínculos familiares e comunitários; |
3. |
Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação intersetorial para promoção, prevenção, proteção e defesa dos direitos
da criança e do adolescente; |
4. |
Promoção e incentivo a projetos sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas a criança e ao adolescente do município de Taiobei- ras em conformidade com plano de ação aprovado
por este conselho.
|
Financiar campanhas que promovam combate e prevenção das violações de diretos contra criança e adolescente; |
Contratação de Empresa especializada em Assessoria e realização de serviços para seleção de Candidatos e provimento de vagas de Conselheiros Tutelares |
5. |
Promoção de capacitações para o Sistema de Garantia de Direitos pela criança e o adolescente, vizando a melhoria dos serviços ofertados. |
R$ 17.250,00 |
| Financiamento do projeto “Natação para Todos” organizado pela Secretaria Municipal de Esportes em parceria com a Policia Militar |
R$ 45.250,00 |
| TOTAL.......................................................................................................................................................................................................................................... |
R$ 278.002,06 |