Ementa
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE (PAS 2022)
O PRESIDENTE DO CMS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 6º, Inciso V da Lei 671, de 22/10/91 que cria o CMS e do Art. 33, § 1º, do Regimento Interno do CMS,
Considerando que o Programação Anual de Saúde do ano 2022 é um dos instrumentos do processo de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a organização das ações de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que a partir da linha de ação e metas traça objetivos e compromissos a serem cumpridos.
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 33 do Regimento Interno do CMS determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
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RESOLVE
Art 1º DELIBERAR FAVORAVELMENTE a aprovação da Programação Anual de Saúde do ano de 2022.
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras, 09 de março de 2023.
MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS
Presidente do CMS
DANIELLA DE O. FELIX MENDES
Secretária da sessão