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Atualizado em: 02/10/2025 às 14h49
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RESOLUÇÃO Nº 4 CMS, 09 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Aprova o Plano Anual
Em vigor
Ementa DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO  ANUAL DE SAÚDE (PAS 2022)  
  
 O PRESIDENTE DO CMS, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 6º, Inciso V da Lei 671, de 22/10/91 que cria o CMS e do Art. 33, § 1º, do Regimento Interno do CMS,
 Considerando que o Programação Anual de Saúde do ano 2022 é um dos instrumentos do processo de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Estado de Saúde;
 Considerando a organização das ações de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
 Considerando que a partir da linha de ação e metas traça objetivos e compromissos a serem cumpridos.
 CONSIDERANDO que o § 1º do art. 33 do Regimento Interno do CMS determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
         .
 RESOLVE
 Art 1º DELIBERAR FAVORAVELMENTE a aprovação da Programação Anual de Saúde do ano de 2022.
 Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
Taiobeiras,  09 de março de 2023.
 
 
MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS
Presidente do CMS
 
  
DANIELLA DE O. FELIX MENDES
Secretária da sessão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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