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LEI ORDINÁRIA Nº 1118, 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Início da vigência: 17/12/2010
Assunto(s): Modifica
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 17/12/10, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 17/12/10.

 
 

 

 
LEI Nº 1118, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

 

 

REVOGA E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 891/2001 E REVOGA A LEI 1051/2008.

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal 891, de 07 de dezembro de 2001.

 

Art 2º Passa o artigo 4º da Lei Municipal 891 a viger com a seguinte redação.

“Art. 4º. A multa por arrecadar, coletar e transportar frutos verdes é de 500 (quinhentas) a 2500 (duas mil e quinhentas) unidades fiscais municipais (UFM), proporcionalmente à quantidade apreendida, e seu produto será revertido à criação e manutenção de viveiros de mudas de pequizeiros para o repovoamento das áreas devastadas.”

 

Art 3º Fica revogada a Lei nº 1051, de 15 de dezembro de 2008.

 

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Taiobeiras (MG), em 17 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

VILSON RAMOS DE ALMEIDA

Diretor do Departamento Municipal de

Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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