Ementa
DELIBERA RETIRADA DE RECURSOS DOFUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) PARA CAPACITAR OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, e Lei Municipal Nº 1.110 de28 de setembro de 2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e;.
CONSIDERANDO as competências do CMDCA no âmbito da política municipal da garantia de direitos à Criança e ao Adolescente;
CONSIDERANDO; que a contratação visa capacitar todo o Sistema de Garantia de Direitos pela Criança e o Adolescente no município;
CONSIDERANDO o parecer favorável da plenária dos membros do CMDCA na sessão do dia 31/01/2024;
CONSIDERANDO que § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho devam ser publicadas por resolução.
RESOLVE:
Art 1º Constitui objeto da presente Resolução autorizar a retirada de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), para a contratação da empresa Sênior Consultoria em Gestão Pública inscrita no CNPJ 37.758.097/0001-06. Com o objetivo de fornecer capacitação - SIPIA - destinada aos novos membros do Conselho Tutelar eleitos no ano de 2024.
Parágrafo único. O valor aprovado pela plenária para subsidiar a referida proposta limita-se ao valor de R$ 8.670,00(oito mil, seiscentos e setenta reais).
Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras(MG), 31 de Janeiro de 2024.
JENNYFE SABRINE BATISTA DE FREITAS MILENA MARTINS DOS MARTIRES ARAUJO
Presidente do CMDCA 1ª Secretária do CMDCA