Ementa
APROVA O PLANO ANUAL DE APLICAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FIA) E CONTÉM OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
A presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAIOBEIRAS, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei nº 1110, de28/09/10 que estabelece novos parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências e, ainda, pelo Regimento Interno do conselho e,
CONSIDERANDO a decisão do CMDCA no âmbito da sua competência estabelecida no art.3º,XIII do R.I. de deliberar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do FIA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 44, Parágrafo Único do R.I. que estabelece que os recursos do FIA devem estar previstos no Plano Anual de Ação (PLANA) e no respectivo Plano de Aplicação, elaborados e aprovados pelo CMDCA, e que nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o art. 37 do R.I. os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão geridos e administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determinaquedecisõesrelevantestomadaspeloconselhodevamserpublicadasporresolução.
RESOLVE
Art 1º Aprovar o Plano Anual de Aplicações dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para o exercício de 2025, nos termos do anexo I e II desta resolução.
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras, 22 de janeiro de 2025.
Wanessa de Souza Santos Lopes
Presidente