Ementa
CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art 1º Fica convocada a
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST).
§ 1º. A
IX CMST será realizada na sede do município no dia
19 de setembro de 2025, no auditório do Batalhão, Av. Contorno, nº 1795, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras – MG, cuja pauta de programação será divulgada pela Comissão Organizadora da Conferência.
Art 2º A
IX CMST realizará seus trabalhos a partir do tema central:
“REGULAR PARA CUIDAR: DESAFIOS E CAMINHOS PARA O ACESSO INTEGRAL A SAÚDE”
Art 3º. A
IX CMST tem por objetivos:
Dar suporte e esclarecimentos a população quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os seus desafios de se trabalhar em rede no Município de Taiobeiras;
Propiciar à comunidade espaço de debates quanto às Políticas Públicas de Saúde;
Efetivar o Controle Social na elaboração e condução das Políticas Públicas de Saúde;
Orientar e esclarecer a população para a utilização racional dos serviços de saúde;
Art 4º A
IX CMST será presidida pelo Sr. EDNEI BRITO ARAÚJO, integrante do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, por pessoa de notório saber sobre saúde no município.
Art 5º As despesas para realização da
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST), correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art 6º Fica a Comissão Organizadora da conferência:
Elaborar, submeter à aprovação por ato do Prefeito Municipal e fazer publicar o Regimento Interno e Regulamento da
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST), após apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde;
Exercer a coordenação executiva da
IX CMST;
Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art 7º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelo Secretário Municipal de Saúde, ouvido, havendo a oportunidade e conveniência, o Conselho Municipal de Saúde.
Art 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 01 de setembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras