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Atualizado em: 02/10/2025 às 13h36
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RESOLUÇÃO Nº 7, 27 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 24/07/2025
Assunto(s): Regulamentação
Em vigor
Ementa CONCEDE CREDENCIAMENTO À INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) – DIVINO LAR NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei nº 1528, de 03/12/24 que estabelece novos parâmetros relativos à política municipal de assistência social e dá outras providências e, ainda, pelo Regimento Interno do conselho e
CONSIDERANDO, o disposto na Política Nacional de Assistência Social/2004 no que se refere ao papel do Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das questões relativas as parcerias da Política Pública de Assistência Social com as entidades socioassistenciais em âmbito local;
CONSIDERANDO, as diretrizes dispostas através da Lei 12.435/2011 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social, que complementa a Lei Orgânica de Assistência Social – Lei 8.742/1993;
CONSIDERANDO, o Art. 8º da Lei 10.836, de 2004 (com a redação dada pela Lei nº12.058, de 2009;
CONSIDERADO, a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Divino Lar está em consonância com a política de assistência social e a tipificação dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO, a deliberação favorável da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião ordinária realizada no dia 24/07/2025;
CONSIDERANDO, que § 1º do art. 29 do Regimento Interno do CMAS determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho devam ser publicadas por resolução.
 
RESOLVE
Art 1º CREDENCIAR, nos termos estabelecidos na Lei nº 942, de 28/02/05, e no Regimento Interno, a entidade abaixo identificada, inscrita, por 1(um) ano.
Nº de Inscrição NOME CNPJ
33 Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Divino Lar 18.017.384/0001-10

Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando se as disposições em contrário.


 
Taiobeiras (MG), 24 de julho de 2025.
 

LETYCIA DE SOUZA SILVA
Presidente do CMAS
 

*Este texto é meramente informativo e não substitui a resolução original assinada e arquivada no NAE de Taiobeiras.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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RESOLUÇÃO Nº 7, 27 DE AGOSTO DE 2025
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