RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025
Ementa
CONCEDE CREDENCIAMENTO À INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) – DIVINO LAR NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei nº 1528, de 03/12/24 que estabelece novos parâmetros relativos à política municipal de assistência social e dá outras providências e, ainda, pelo Regimento Interno do conselho e
CONSIDERANDO, o disposto na Política Nacional de Assistência Social/2004 no que se refere ao papel do Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das questões relativas as parcerias da Política Pública de Assistência Social com as entidades socioassistenciais em âmbito local;
CONSIDERANDO, as diretrizes dispostas através da Lei 12.435/2011 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social, que complementa a Lei Orgânica de Assistência Social – Lei 8.742/1993;
CONSIDERANDO, o Art. 8º da Lei 10.836, de 2004 (com a redação dada pela Lei nº12.058, de 2009;
CONSIDERADO, a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Divino Lar está em consonância com a política de assistência social e a tipificação dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO, a deliberação favorável da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião ordinária realizada no dia 24/07/2025;
CONSIDERANDO, que § 1º do art. 29 do Regimento Interno do CMAS determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho devam ser publicadas por resolução.
RESOLVE
Art. 1º. CREDENCIAR, nos termos estabelecidos na Lei nº 942, de 28/02/05, e no Regimento Interno, a entidade abaixo identificada, inscrita, por 1(um) ano.
Nº de Inscrição NOME CNPJ
33 Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Divino Lar 18.017.384/0001-10
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), 24 de julho de 2025.
LETYCIA DE SOUZA SILVA
Presidente do CMAS
*Este texto é meramente informativo e não substitui a resolução original assinada e arquivada no NAE de Taiobeiras.