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LEI ORDINÁRIA Nº 1130, 16 DE JUNHO DE 2011
Início da vigência: 16/06/2011
Assunto(s): Alienações
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 16/06/11, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 16/06/11.

 
 

 

 

LEI Nº 1.130, DE 16 DE JUNHO DE 2011.

 

 

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊCIAS.

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Fica o executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação pública, os imóveis públicos urbanos constantes do anexo I da presente Lei.

 

Art 2º O pagamento referente à adjudicação dos imóveis adquiridos poderá ser feito em até 06 (seis) parcelas.

 

Art 3º Os recursos auferidos com a venda dos imóveis constantes do anexo I da presente Lei serão aplicados na composição do orçamento municipal na forma de receitas de capital.

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras, 16 de junho de 2011.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

ANEXO I – LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS (MG)

QUADRA Nº 522

BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Nº DO LOTE

DIMENSÕES

CONFRONTAÇÕES

AVALIAÇÃO

 

(VALOR MÍNIMO - R$)

FRENTE

LATERAL DIREITA

FUNDO

LATERAL ESQUERDA

TOTAL EM M2

DIREITA

ESQUERDA

FUNDO

FRENTE

11

12,00

25,00

12,00

25,00

300,00

Lote nº 10

Lote nº 12

Lote nº 09

Rua Campo Alegre

25.500,00

12

12,00

25,00

12,00

25,00

300,00

Lote nº 11

Lote nº 13

Lote nº 09

Rua Campo Alegre

25.500,00

13

12,00

25,00

12,00

25,00

300,00

Lote nº 12

Lote nº 14

Lote nº 09

Rua Campo Alegre

25.500,00

14

12,00

30,00

12,00

30,00

360,00

Lote nº 13

Lote nº 15

Lote nº 08

Rua Campo Alegre

30.600,00

15

12,00

30,00

12,00

30,00

360,00

Lote nº 14

Lote nº 16

Lote nº 07

Rua Campo Alegre

30.600,00

16

12,00

30,00

12,00

30,00

360,00

Lote nº 15

Lote nº 01, 02 e 03

Lote nº 06

Rua Campo Alegre

30.600,00

ÁREA TOTAL DOS LOTES..................................................

1980m2

 

 

 

 

 

                         

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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