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LEI ORDINÁRIA Nº 1151, 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Início da vigência: 30/12/2011
Assunto(s): Alienações
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 30/12/11, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 30/12/11.

 
 

 

 

LEI Nº 1.151, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

 

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS DA QUADRA 335, BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Fica o executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação pública, os imóveis públicos urbanos constantes do anexo I da presente Lei.

 

Art 2º O pagamento referente à adjudicação dos imóveis adquiridos poderá ser feito em até 03 (três) parcelas.

 

Art 3º Os recursos auferidos com a venda dos imóveis constantes do anexo I da presente Lei serão aplicados em Obras de Urbanização de vias públicas.

 

Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras, 30 de dezembro de 2011.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

ANEXO I – LAUDO DE AVALIAÇÃO

Revogado pela lei nº 1.165, de 04/05/12

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS (MG)

QUADRA Nº 335

BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA

Nº DO LOTE

DIMENSÕES

CONFRONTAÇÕES

AVALIAÇÃO

 

(VALOR MÍNIMO - R$)

FRENTE

LATERAL DIREITA

FUNDO

LATERAL ESQUERDA

TOTAL EM M2

DIREITA

ESQUERDA

FUNDO

FRENTE

001-A

10,10

31,50

10,10

31,50

318,15

Lotes 001b, 001c e 001d

Lote nº 0001

Lote nº 001e

Avenida Amazonas

165.000,00

001-B

10,50

25,00

10,50

25,00

262,50

Lote nº 001c

Avenida Amazonas

Lote nº 001a

Rua Caiçara

175.000,00

001-C

10,50

25,00

10,50

25,00

262,50

Lote nº 001d

Lote nº 001b

Lote nº 001a

Rua Caiçara

160.000,00

001-D

10,50

25,00

10,50

25,00

262,50

Lote nº 001E

Lote nº 001c

Lote nº 001a

Rua Caiçara

160.000,00

001-E

10,50

35,10

10,50

35,10

351,00

Lotes nº 0002 e 0005

Lotes nº 001d e 001a

Lote nº 0001

Rua Caiçara

170.000,00

ÁREA TOTAL DOS LOTES.............................................

1.456,65m2

 

 

 

 

830.000,00

                         

 

Taiobeiras (MG), em 30 de dezembro de 2011.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

 

ANEXO I – LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

Nova redação dada pela lei nº 1.165, de 04/05/12

 

 

MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS (MG)

QUADRA Nº 335

BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA

Nº DO LOTE

DIMENSÕES

CONFRONTAÇÕES

AVALIAÇÃO

 

(VALOR MÍNIMO - R$)

FRENTE

LATERAL DIREITA

FUNDO

LATERAL ESQUERDA

TOTAL EM M2

DIREITA

ESQUERDA

FUNDO

FRENTE

001-A

10,10

31,50

10,10

31,50

318,15

Lotes 001b, 001c e 001d

Lote nº 0001

Lote nº 001e

Avenida Amazonas

124.000,00

001-C

10,50

25,00

10,50

25,00

262,50

Lote nº 001d

Lote nº 001b

Lote nº 001a

Rua Caiçara

120.000,00

001-D

10,50

25,00

10,50

25,00

262,50

Lote nº 001E

Lote nº 001c

Lote nº 001a

Rua Caiçara

120.000,00

001-E

10,50

35,10

10,50

35,10

351,00

Lotes nº 0002 e 0005

Lotes nº 001d e 001a

Lote nº 0001

Rua Caiçara

128.000,00

ÁREA TOTAL DOS LOTES.............................................

1.194,15m2

 

 

 

 

492.000,00

                       

 

Taiobeiras (MG), em 04 de maio de 2012.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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