Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O inciso II, do art. 378 da Lei Complementar nº 012, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 378 [...]
II. distância mínima de 300m (trezentos metros) entre postos de combustíveis, contados de bomba abastecedora a bomba abastecedora admitida exceção apenas mediante apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, aprovado pelo órgão competente e parecer técnico da secretaria de maio Ambiente e do setor de engenharia municipal:
Art 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, em 17 de julho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras