Ementa Prorroga prazo para pagamento de IPTU-2008 e renovação de Alvará de Funcionamento.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras
D E C R E T A
Art 1ºFica permitido o pagamento até 29 de dezembro de 2008, à vista, sem desconto sobre o valor original, sem juros e multa, para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano/2008 vencido em 30/04/2008.
Art 2º Fica permitido o pagamento até 29 de dezembro de 2008, à vista, sem desconto sobre o valor original, sem juros e multa, da Taxa de Poder de Polícia para renovação do Alvará de Funcionamento vencido em 30/04/2008.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras, 01 de julho de 2008.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 41, 02 DE MARÇO DE 1957 | Concedendo uma verba de CR$ 6.630,00, para atender ao pagamento de porcentagens pela arrecadação geral do exercício de 1956. | 02/03/1957 |