Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1687, 01 DE JULHO DE 2008
Início da vigência: 01/07/2008
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor

 

Ementa Prorroga prazo para pagamento de IPTU-2008 e renovação de Alvará de Funcionamento.

 

 

 

 

 

 

            O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras

D E C R E T A

                       Art 1ºFica permitido o pagamento até 29 de dezembro de 2008, à vista, sem desconto sobre o valor original, sem juros e multa, para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano/2008 vencido em 30/04/2008.

           

                        Art 2º Fica permitido o pagamento até 29 de dezembro de 2008, à vista, sem desconto sobre o valor original, sem juros e multa, da Taxa de Poder de Polícia para renovação do Alvará de Funcionamento vencido em 30/04/2008.

 

                       Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em contrário.

 

                        Taiobeiras, 01 de julho de 2008.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 41, 02 DE MARÇO DE 1957 Concedendo uma verba de CR$ 6.630,00, para atender ao pagamento de porcentagens pela arrecadação geral do exercício de 1956. 02/03/1957
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1687, 01 DE JULHO DE 2008
Código QR
DECRETO Nº 1687, 01 DE JULHO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia