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Atualizado em: 22/05/2025 às 15h12
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DECRETO Nº 3850, 21 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Plano Anual de Atividades
Em vigor
Ementa Aprova o Plano Anual de Atividades do Controle Interno de Taiobeiras – MG para o ano de 2025 e estabelece as diretrizes e os procedimentos para sua execução.
 
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
Considerando a necessidade do Sistema de Controle Interno abrangendo a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Municipal nº 1.516/2024, da Instrução Normativa nº 01/2025 e da Decisão Normativa nº 02/2016 do TCEMG;
Considerando que o Controle Interno deve atuar preventivamente,
concomitantemente e posteriormente;
Considerando que o Plano Anual de Atividades do Controle Interno determinará os padrões e procedimentos a serem seguidos para a realização e execução de atividades no Exercício de 2025;
D E C R E T A
Art 1º Fica aprovado o Plano Anual de Atividades do Controle Interno de Taiobeiras-MG para o Exercício de 2025, peça anexa, integrante deste decreto, abrangendo todas as áreas de atuação do Executivo Municipal, que consiste na análise e verificação sistemática e programada dos atos, processos e registros operacionais, contábeis, orçamentários, financeiros, transparência, patrimoniais e de gestão para a efetivação e adequação dos controles existentes.
     § 1º Na seleção das áreas e dos processos a serem fiscalizados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações de órgãos de controle externo, controle interno e tribunais de contas, pendentes de implementação, quando existentes.
    § 2º A análise e verificação de dados será executada pelo responsável do Controle Interno e/ou servidores requisitados de outros unidades administrativas, individualizados por área de atuação.
     § 3º Caso necessário, serão elaboradas outras rotinas auxiliares para propiciarem aos setores melhor desenvolvimento nas atividades diárias.

Art 2º Caberá ao Controle Interno a responsabilidade de implantar e executar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno, verificando a necessidade de alterações e adaptações.
     § 1º Caso necessário, em virtude do tempo, da demanda e da complexidade da atividade realizada, poderá ser solicitado o auxílio de servidores municipais para agilizar e garantir a realização e o sucesso do processo.
     § 2º Caso necessário, serão elaboradas revisões e alterações no plano, no intuito de propiciar o melhor desenvolvimento nas atividades propostas.
     § 3º Nenhuma adaptação ou modificação do plano será efetuada sem a ciência prévia e autorização do Controle Interno.
Art 3º As normas, diretrizes e procedimentos implantados serão exercidos observando os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art 4º As atividades descritas neste plano devem seguir as normas técnicas, procedimentos e padrões estabelecidos nacional e internacionalmente.
Art 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 21 de maio de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3850, 21 DE MAIO DE 2025
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