Ementa
Aprova o Plano Anual de Atividades do Controle Interno de Taiobeiras – MG para o ano de 2025 e estabelece as diretrizes e os procedimentos para sua execução.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
Considerando a necessidade do Sistema de Controle Interno abrangendo a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Municipal nº 1.516/2024, da Instrução Normativa nº 01/2025 e da Decisão Normativa nº 02/2016 do TCEMG;
Considerando que o Controle Interno deve atuar preventivamente,
concomitantemente e posteriormente;
Considerando que o Plano Anual de Atividades do Controle Interno determinará os padrões e procedimentos a serem seguidos para a realização e execução de atividades no Exercício de 2025;
D E C R E T A
Art 1º Fica aprovado o Plano Anual de Atividades do Controle Interno de Taiobeiras-MG para o Exercício de 2025, peça anexa, integrante deste decreto, abrangendo todas as áreas de atuação do Executivo Municipal, que consiste na análise e verificação sistemática e programada dos atos, processos e registros operacionais, contábeis, orçamentários, financeiros, transparência, patrimoniais e de gestão para a efetivação e adequação dos controles existentes.
§ 1º Na seleção das áreas e dos processos a serem fiscalizados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações de órgãos de controle externo, controle interno e tribunais de contas, pendentes de implementação, quando existentes.
§ 2º A análise e verificação de dados será executada pelo responsável do Controle Interno e/ou servidores requisitados de outros unidades administrativas, individualizados por área de atuação.
§ 3º Caso necessário, serão elaboradas outras rotinas auxiliares para propiciarem aos setores melhor desenvolvimento nas atividades diárias.
Art 2º Caberá ao Controle Interno a responsabilidade de implantar e executar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno, verificando a necessidade de alterações e adaptações.
§ 1º Caso necessário, em virtude do tempo, da demanda e da complexidade da atividade realizada, poderá ser solicitado o auxílio de servidores municipais para agilizar e garantir a realização e o sucesso do processo.
§ 2º Caso necessário, serão elaboradas revisões e alterações no plano, no intuito de propiciar o melhor desenvolvimento nas atividades propostas.
§ 3º Nenhuma adaptação ou modificação do plano será efetuada sem a ciência prévia e autorização do Controle Interno.
Art 3º As normas, diretrizes e procedimentos implantados serão exercidos observando os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art 4º As atividades descritas neste plano devem seguir as normas técnicas, procedimentos e padrões estabelecidos nacional e internacionalmente.
Art 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 21 de maio de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras